BRASIL – A regulamentação do uso de celulares e demais aparelhos em ambiente escolar ganhou a atenção da Câmara de Deputados nas últimas semanas. O Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), que estabelece diretrizes para tecnologias em ambientes de ensino do país, tramita na Comissão de Educação, e agora aguarda a apresentação do parecer do relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
O assunto ganhou repercussão e se encaixa na realidade pós pandemia, onde os alunos tiveram maior contato com a tecnologia no contexto escolar.
O criador do PL defende que a proibição não seria o mais correto, mas sim o melhor uso das ferramentas, com regras definidas e voltadas para pesquisa e aprendizado. O mesmo utiliza dados fornecidos pela Unesco, onde fica esclarecido que o uso excessivo de telas pode ser prejudicial para crianças e adolescentes. Outros estudos apontam para o aumento de nomofobia, pânico de ficar sem o celular.
Outra questão que também é apontada por estudiosos é a de que os alunos podem levar até 20 minutos para se concentrar novamente no que estavam aprendendo após usarem o celular em atividades sem fins pedagógicos.
“Se uma criança ou jovem está com a sua atenção retida em uma tela de celular, é porque ali está um espaço de descoberta e vida. Ferramentas como essa, que instigam a curiosidade, devem estar aliadas à pesquisa, orientação e realização de tarefas. Se isso não ocorre, evidentemente que requer um regramento”, justifica o deputado Alceu.
Países com os melhores indicadores na área da educação, como Finlândia e Holanda, já tem regulamentações que proíbem o uso de celular em sala de aula.
Existem também vantagens no uso do celular na educação, como a economia de recursos naturais, praticidade e interatividade. Esses recursos sendo explorados em sala de aula podem ser de grande ajuda para os professores e demais profissionais da educação.
Com o parecer do relator, o projeto abre o prazo de cinco sessões para que sejam apresentadas emendas. Aprovado na comissão de mérito, o texto parte para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).