CANELA – O promotor de justiça de Canela, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, assinou uma recomendação conjunta com a Defensoria Pública para que a Prefeitura adote medidas de punição para os estabelecimentos que descumprirem o que está exposto no decreto de flexibilização assinado pelo prefeito em 16 e abril (Decreto Municipal nº 8.727). Outra recomendação é para tornar obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos, indústria, transporte e comércio.
A recomendação é direcionada ao prefeito Constantino Orsolin e ao secretário da Saúde, Vilmar Santos. O Ministério Público entende que “o referido decreto não prevê fiscalização e/ou sanção para o caso de descumprimento das medidas definidas como condição indispensável para a retomada das atividades comerciais, de prestação de serviços e atividades autônomas”.
Outro ponto citado pelo promotor é que “de forma temerária, (o Município) apenas recomendou à população que mantenha atenção às orientações e medidas de prevenção e combate ao COVID-19, silenciando, por exemplo, quanto a exigir que o ingresso de pessoas em estabelecimentos comerciais ou similares deva estar condicionado ao uso de máscaras de proteção”.
Por estes entendimentos, o Ministério Público está recomendando que o prefeito e o secretário adotem providências eficazes e eficientes para implantação e cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado como condição para a reabertura e manutenção do funcionamento de determinadas atividades econômicas.
Bem como providenciem a readequação do referido Decreto Municipal, a fim de estabelecerem-se sanções (multa, multa-diária, embargo, suspensão ou interdição) para o caso de descumprimento das medidas, principalmente aquelas tidas como condição à reabertura do comércio e demais atividades econômicas.
E que também providenciem medidas de prevenção para ingresso das pessoas em estabelecimentos comerciais, indústrias e transporte público, especialmente o uso obrigatório de máscaras.
A recomendação foi assinada pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira às 17h desta quarta-feira, e a Administração Municipal tem prazo de 72 horas para encaminhar informações acerca das providências adotadas, sob pena de responder medidas judiciais.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Na manhã desta quinta-feira, às 9h30, os prefeitos das cidades que integram a Amserra terão uma reunião para discutir este e outros detalhes conjuntamente. Por meio do departamento de comunicação, foi informado que após a reunião, a Administração aguarda novo decreto estadual para então editar o decreto municipal, o que deve ser feito até sexta-feira.
Quanto ao uso de máscaras, a Prefeitura informou que “a obrigatoriedade do uso estará no novo decreto. As fiscalizações apertaram o cerco nos últimos dias e a Secretaria da Saúde está distribuindo máscaras nas filas dos bancos”.