Estado já antecipou que medida também será adotada no feriado de 1º de maio (Foto Ascom DAER, Divulgação)
Os caminhoneiros que dirigem combinações de veículos de carga e demais portadores de Autorização Especial de Trânsito não precisarão obedecer a restrições de horário para circular em rodovias estaduais gaúchas durante o feriado de Páscoa. A decisão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, leva em consideração a diminuição do fluxo nas vias devido à pandemia do coronavírus.
A autarquia alterou o anexo I da decisão normativa 128/20, responsável por regulamentar a circulação desse tipo de caminhões em feriados e datas especiais. A suspensão temporária da proibição está em vigência desde o meio-dia de quinta-feira, 9, e se aplica a bitrens, rodotrens, tritens e composições com reboques, entre outros.
O secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella, afirma que a medida favorece o abastecimento da população. "Precisamos dar condições para que produtos e serviços essenciais cheguem às comunidades no menor tempo possível", ressalta.
De acordo com o diretor-geral do DAER, Luciano Faustino, os efeitos da pandemia do coronavírus eliminaram a necessidade de manter as restrições de horário ao transporte especial de cargas. “As limitações de trânsito têm a finalidade de melhorar o fluxo de veículos, pois normalmente, nos feriados, há mais movimento nas rodovias. Com a pandemia e o isolamento social, esse deslocamento deve diminuir substancialmente”, assinala.
Faustino destaca que a medida também estará vigente no feriado de 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. “Da mesma forma, entendemos que a queda na movimentação de pessoas torna possível liberar os veículos com dimensões maiores sem comprometer a segurança dos usuários das estradas”, disse.
A decisão não inclui as demais restrições ao transporte de cargas em rodovias estaduais, que levam em consideração condições geométricas e estruturais dos trechos. É o caso das normas de circulação na Estrada do Mar e em pontes com capacidade limitada.