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Flores da Cunha retoma restrições

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Novas regras foram debatidas e avalizadas em reunião do poder público com setores da comunidade florense (Foto Divulgação)

Durou pouco mais de 48 horas a liberação para funcionamento da maioria das atividades econômicas em Flores da Cunha, autorizada na sexta, 27, pelo prefeito Lídio Scortegagna. No final da segunda, 30, após reunião com lideranças da comunidade, novo decreto foi publicado, reinserindo na comunidade boa parte das restrições anteriores. “As novas determinações, que vigoram a partir de terça, tem validade de 15 dias, e refletem a falta de compreensão da comunidade com a flexibilização de algumas atividades”, expôs o prefeito, que reuniu-se com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, Centro Empresarial, sindicatos dos Trabalhadores Rurais, do Mobiliário e dos Servidores Municipais, Brigada Militar, Promotoria Pública, Hospital Nossa Senhora de Fátima e Câmara de Vereadores.

As novas regras liberam para funcionamento apenas estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços definidos como essenciais. Os demais, de todos os ramos, devem permanecer fechados, inclusive quadras e ginásios de esporte. As atividades industriais e a construção civil terão operar com redução de, no mínimo, 50% do quadro de colaboradores, sem prejuízo às demais medidas de prevenção.

Restaurantes podem funcionar, desde que observem as medidas de prevenção e não façam uso da modalidade buffet. Casas de lanches e pizzarias só poderão atender nos formatos pegue/leve e delivery. Escritórios de prestação de serviços, em seus diversos ramos, ficam autorizados à realização de atividades internas, enquanto consultórios para diferentes atendimentos só podem ter receber pacientes de forma individualizada por agendamento, sendo vedada a utilização da sala de espera.

A circulação em logradouros, praças, vias e demais áreas públicas é permitida, desde que não haja aglomeração de pessoas. Missas e cultos estão proibidos. As agências bancárias e correspondentes bancários podem funcionar das 9h às 17h, com acesso e atendimento limitado a duas pessoas concomitantes. Atividades desenvolvidas por bares, lancherias, salões comunitários e similares não estão incluídas na categoria de essenciais.

A pessoa física que descumprir a lei receberá advertência e, em caso de reincidência, terá o caso encaminhado ao Ministério Público. A pessoa jurídica será advertida e, na reincidência, haverá interdição do estabelecimento, cassação do alvará, multa de R$ 1 mil e encaminhamento dos dados dos sócios e representantes legais ao Ministério Público.

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