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Ângelo Sanches tem liberdade concedida pelo Judiciário

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CANELA – O juiz Vancarlo André Anacleto revogou na tarde desta segunda-feira (10), a prisão preventiva do ex-secretário de Turismo e Cultura, Ângelo Sanches. O pedido de liberdade foi assinado pelo magistrado às 15h45. No despacho, Vancarlo registra que “embora o réu Ângelo seja apontado como um dos mentores de um grande esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e particulares, sendo indiciado pela Autoridade Policial pela prática de vários crimes, o que se tem contra ele, até então, são apenas duas denúncias, sendo que apenas este processo está em fase final, prestes a ser julgado”.

E mais: “O que se tem, assim, é um excesso de prazo para efetivo apontamento, pelo órgão competente, que detém a titularidade da ação penal, da prática de outros crimes que possam justificar a proporcionalidade da prisão. Ainda que haja complexidade na apuração dos fatos, com várias diligências a serem realizadas, não há como afastar a alegação de excesso de prazo para formação da culpa”.

O juiz de direito também salienta que o réu já havia sidoo afastado e exonerado da função pública. “A garantia da ordem pública seria o único aspecto a poder continuar mantendo a prisão do réu. Porém, passados quatro meses não só sem condenação, mas sem outras acusações formalizadas em juízo contra ele, entendo inviável seguir fundamentando o decreto prisional apenas neste aspecto. Ademais, quatro meses de prisão preventiva, com ampla repercussão, foram suficientes para assegurar a ordem pública”.

EM CONTRAPARTIDA – Vancarlo substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas: recolhimento diário ao domicílio entre 19h e 7h, não podendo ausentar-se do município sem prévia autorização judicial; proibição de mudar de endereço; proibição de contratar com qualquer entidade pública; proibição de contato com testemunhas; apresentação mensal ao juízo.

O Ministério Público não apresentou contrariedade ao pedido da defesa de Angelo. O réu estava preso desde dezembro.

OUTRAS MEDIDAS – No mesmo despacho, o juiz deferiu a restituição do veículo Sandero para a ré Camila Pavanatti, ficando ela como depositária judicial, não podendo dele se desfazer sem prévia autorização judicial.

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