CANELA – Construído em 1953 pela Associação Rural de Canela para servir de sede, a Casa de Pedra também já abrigou a Prefeitura e Câmara de Vereadores. Depois passou a ser um dos principais símbolos culturais e turístico da região, recebendo teatro com capacidade para 200 pessoas, cinema e eventos de exposição e arte.
O prédio foi interditado pelo Corpo de Bombeiros em abril de 2018, por falta de PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios). No entendimento da atual Administração Municipal a solução para tornar o local novamente atrativo e voltar a receber público, é conceder para a iniciativa privada.
A Casa de Pedra e seu entorno possui 3.779 metros quadrados de área e já teve sua concessão autorizada em 2019, porém não houve interessados naquela oportunidade.
Por isso, na segunda-feira passada, 27 de fevereiro, os vereadores aprovaram uma nova lei, para uma nova tentativa de encontrar uma empresa interessada em assumir o complexo. Os pontos a serem colocados no edital de licitação e definição de critérios de ocupação ainda não foram estabelecidos.
Quanto aos artesãos, que ocupam parte desta área, o Projeto de Lei teve uma emenda aprovada, de autoria do vereador Jerônimo Terra Rolim (PDT), com o seguinte teor: “Será assegurado a disponibilização gratuita ao Poder Executivo, instalações para exposição e comercialização do artesanato local, nos moldes hoje realizado”. Assim, caso o prefeito não vete a emenda, o concessionário terá de reservar espaço, o mesmo, ou outro semelhante, aos artesãos.

A intenção do Governo Municipal, já manifestada pelo prefeito, é de realocá-los junto a praça João Corrêa, mas a emenda obriga a manutenção deles ali no complexo Casa de Pedra. O secretário de Obras, Marcelo Savi, foi demandado pelo prefeito para cuidar do assunto.
Falando com o Jornal Integração na tarde de quinta-feira (2), Savi esclareceu que já está sendo feito um projeto junto a um engenheiro para eles (os artesãos) irem para a praça e uma reunião já está marcada para sábado (4) entre as partes. Assim, a emenda deverá ser mesmo vetada.
“O prefeito falou que quer preservar, mas não tinha nada na lei e no projeto não constava isso, por isso fiz a emenda que seja mantida ou preservada, que fique dentro do complexo da concessão um espaço gratuito para os artesãos”, explicou o vereador Jerônimo.
A possibilidade de ser efetivada a concessão, acendeu um sinal de alerta dos comerciantes do local. O espaço, que conta com 14 casas de 9 metros quadrados cada uma, é gerido pela Associação Canelense dos Artesãos, que possui 22 associados.
A presidente da entidade, Juliana Graziola, demonstrou preocupação com a possibilidade da concessão e confessou que está gerando incertezas entre os comerciantes do local, se irão continuar onde estão ou terão que sair.
“Estamos muito preocupados, pois é a única associação que ainda resiste aos mandos e desmandos. Se houver algum interessado nessa licitação corremos o risco de perder o nosso espaço. Não somos contra esta licitação, mas se tiver que sair, se fosse para a praça (João Corrêa) levando do jeito que é atualmente [as casas], tudo bem, seria ótimo. Porém, ainda que verbalmente nos fizeram uma proposta que seriam outros modelos de casas, não temos garantias que ficaríamos sempre, nada definido”, pontuou.
Juliana mencionou como é administrado atualmente o espaço onde estão as casas dos artesãos. “Somos independentes, pagamos luz e água, tudo em nome da Associação. Cuidamos de todo aquele jardim, não geramos custos algum para o município e ainda prestamos serviço para a cidade que acolhe bem os turistas, dando informações, divulgando os pontos turísticos e o comércio local. Não somos egoístas, estamos nesse mundo para se ajudar e também é de nosso desejo que as casinhas sejam preservadas. Temos muito sentimento e amor pelas casinhas”, comentou.
Saiba mais
Consta na lei: A concessão de uso será onerosa e com prazo de até 25 anos. Poderá ser prorrogada por igual período se a finalidade de concessão estabelecida for mantida.
A Concessionária poderá realizar nos imóveis as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do município, e observado o caráter histórico da Casa de Pedra, que deve manter suas características, para os fins e efeitos de sua revitalização e melhor aproveitamento.
Texto: Tiago Manique – [email protected]