CANELA – O projeto de lei que dispõe sobre a proteção das florestas, árvores e demais formas de vegetação nativa do município foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Vereadores desta semana. A proposta seria votada no dia 2 deste mês, mas houve um pedido de vistas ao projeto, solicitado pelo vereador Jonas Bernardo (Progressista).
O pedido de vistas ocorreu após os vereadores reclamarem, na Tribuna, que o projeto enviado pela Prefeitura estava mal elaborado, com repetições, erros de redação e gramática, além de equívocos de concordância e falta de clareza. Por conta disso, o vereador Jonas pediu vistas ao projeto por três sessões, adiando a votação, para que o texto pudesse ser reestruturado pela Prefeitura.
Ao longo da semana o projeto passou por diversas mãos a fim de ser adequado para a votação. Vereadores, setor Jurídico da Câmara de Vereadores, Jurídico e técnicas da Secretaria de Meio Ambiente e Comdema se uniram para fazer as adequações e correções. Com o novo texto em mãos, Jonas pediu a inclusão do projeto na Ordem do Dia da sessão de segunda passada, quando foi incluído e aprovado por unanimidade. “Tecnicamente a lei foi muito, mas muito melhorada”, disse o vereador Ismael Viezze (PDT), que foi um dos que reclamou da precariedade do projeto e acompanhou os trabalhos de ajustes. “Foi incompetência da casa ao lado (Prefeitura) em mandar um projeto desta importância com tanto erro. O projeto precisou ser todo remodelado, de forma que não venha a causar problemas para o Poder Público mais pra frente”, avaliou o vereador Jonas, após a aprovação.
O PROJETO – O projeto aprovado pela Câmara é substitutivo e prevê a proteção das florestas, árvores e vegetação nativa de Canela, consideradas bens comuns e patrimônio ambiental do Município. O projeto proíbe corte e poda de determinadas espécies, como araucária e xaxins, sem a aprovação do órgão municipal competente.
Plantas que tenham como característica a beleza, raridade, localização, antiguidade (idade), interesses histórico, científico e paisagístico, também estão passíveis de serem declaradas imunes ao corte, estando em vias públicas ou áreas privadas. A lei também trata de cultivo e comércio de plantas exóticas ou nativas que, se fora da lei, estarão passíveis de multa e providências administrativas.
Compensações, como replantio, e taxas para corte conforme o tamanho da árvores também estão previstas na normativa.