CANELA –Há quase dois meses, a vida de uma família no bairro Canelinha mudou drasticamente. No dia 5 de setembro, por volta das 13h55, o Corpo de Bombeiros foi chamado na rua Santa Catarina onde uma casa havia sido totalmente destruída pelas chamas. Ainda no local, foi constatado por testemunhas que a causa teria sido um rojão jogado da rua.
Naquela ocasião, Graziele relatou que por pouco não teve ferimentos por causa do artefato explosivo. Segundo ela, o rojão explodiu em cima da sua cama, pois a janela do quarto estava aberta e além da perda material, uma tragédia maior poderia ter ocorrido com a jovem. “Bens materiais nós conseguimos recuperar, estamos recebendo bastante auxílio, mas o rojão caiu na minha cama eu poderia ter morrido”, disse.

A família ficou revoltada com a forma que os explosivos chegam às mãos de crianças e adolescentes no bairro. Os moradores afetados pelo sinistro e também os vizinhos comentam que o comércio seguevendendo estes artefatos.“A comercialização continua, inclusive sem as especificações na embalagem, não fala nem quantos decibéis constam, não há uma fiscalização e as pessoas seguem soltando rojões”, denunciaGraziele.
Aos poucos a família vai reconstruindo a casa contando com auxílio de muitas pessoas da comunidade. “A construção começa nos próximos dias, já arrecadamos muitas coisas, graças que está tudo fluindo. Somente essa sensação de impunidade e irresponsabilidade mesmo que está difícil”, contou.
O pai de Graziele, José Darci, ressaltou que pessoas próximas foram até alguns comércios e conseguiram adquirir fogos sem qualquer restrição. “Pelo que sei não é qualquer estabelecimento que pode vender”, citou.José também se referiu a participação da comunidade em um abaixo-assinado elaborado pela família com a intenção de proibir a venda de rojões. Os responsáveis pelo incêndio não tiveram qualquer tipo de penalidade.
“As pessoas estão colaborando, graças a Deus, mas o pior sentimento neste momento é o da impunidade, então estamos com este abaixo assinado, pedindo o apoio, pois infelizmente pode acontecer em qualquer casa”, comentou.
Pela impunidade e o livre comércio deste tipo de artefato, gerou-se uma mobilização em busca de assinaturas para que seja encaminhado àCâmara de Vereadores um projeto de Lei de Iniciativa Popularque proíba essa comercialização. O abaixo assinado já tem mais de mil adesões. Para incluir adesão basta acessar o site change.org e escrever no campo de busca “Um rojão pode incendiar uma casa”.
Na sessão da Câmara de Vereadores de Canela no dia 21 de setembro, o vereador Jerônimo Terra Rolim (PDT) se manifestou sobre o tema que envolve a comercialização irregular e queima de fogos. Naquela data ele relatou que o município possui no Código de Posturas a Lei 454 de 1978, que no artigo 171, proíbe sob pena de multa, além de outras cabíveis, lançar morteiros e venda de fogos sem licença da municipalidade. “Já existe a lei, o que temos é o descumprimento do código de posturas”, citou.
Ainda em 2017, a então vereadora Emília Fulcher fez uma Indicação sugerindo a proibição do uso de fogos de artifício com estampido no município. Em um dos pontos colocados por ela estaria a interdição de atividade e fechamento do estabelecimento e ainda a cassação do alvará de autorização ou licença.
Lei Estadual ainda não foi regulamentada
De autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL) foi aprovado em novembro do ano passado a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de 100 decibéis em todo território gaúcho. A lei estipula multa para quem descumprir a medida, com valor entre 102 UPF’s (Unidade de Padrão Fiscal, atualmente R$ 1,9 mil) a 512 UPF’s (atualmente R$ 9,9 mil), conforme a quantidade de fogos utilizados.
A lei chegou a ser sancionada pelo governador Eduardo Leite em novembro de 2019. Entretanto, a normativa não chegou a ser regulamentada para ser colocada em vigor.
Uma outra lei, esta de autoria do deputado Gabriel Souza (MDB), prevê que apenas lojas e indústrias que tenham aval do Corpo de Bombeiros possam comercializar esses produtos. A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada. O texto ainda prevê que “os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana”.
Texto e fotos: Tiago Manique – [email protected]