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Estado e empresários encaminham ações para conter o trabalho infantil

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Em uma iniciativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Stas), por meio do Departamento de Assistência Social e Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, foi realizada reunião com representantes do setor empresarial do estado para buscar parcerias no enfrentamento ao trabalho infantil a fim de diminuir a prática que ainda causa sequelas irreversíveis e óbitos. A secretária-adjunta da Stas, Márcia De La Torre, defendeu que é preciso trabalhar em rede, governo, entidades e sociedade, para fortalecer os resultados e ampliar as ações de combate ao trabalho infantil. “É uma prioridade da nossa secretaria e vamos trabalhar arduamente para modificar esses números que são altos no estado”, disse. Entre 2014 e 2018, foram registrados 2.851 casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes no estado, sendo 2.686 (97,7%) acidentes de trabalho. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos e Notificações do Ministério da Saúde e do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador no Estado.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ana Lúcia Gonzalez, revelou que só no estado, de 2012 a 2018, ocorreram 1.300 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes.  Além disso, foram 165 casos de doenças e intoxicações, seis amputações de mão e 19 óbitos. A faixa etária mais atingida é de 16 a 17 anos e crianças e adolescentes do sexo masculino com baixa escolaridade. “E sabemos que esses números são subnotificados, pois muitos casos nunca chegam até nós”, afirma Andreia Simôni Gnoatto, da Secretaria da Saúde. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil pode ser entendido como qualquer atividade laboral, remunerada ou não, exercida por pessoas com idades entre 5 e 17 anos. Também é configurado trabalho infantil atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos, independentemente de sua condição ocupacional.

 

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