GRAMADO – A Associação Franciscana de Assistência à Saúde (SEFAS), que administrava o Hospital Arcanjo São Miguel antes da intervenção, venceu ação que determina o recebimento de R$ 8 milhões por parte do Município, Estado e União. A sentença, proferida pelo Juiz Federal José Ricardo Pereira, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul, reconhece o direito da entidade receber o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), do Ministério da Saúde. A condenação é referente ao período de 2013 a 2016, em que a SEFAS esteve excluída do IAC.
De acordo com a sentença, a SEFAS terá direito ao recebimento de R$ 1,5 milhão. Corrigido monetariamente, o montante representa mais de R$ 8 milhões, que precisarão ser pagos pelo Município, Estado e União. A parcela que cada um deverá pagar ainda não foi divulgada. Conforme os advogados da SEFAS, André Duarte Gandra e Rodolfo Gehlen de Brito, este valor que a associação deixou de receber ocasionou dificuldades financeiras para a administração do Hospital. Ainda, Rodolfo salienta que “a sentença reconhece que a associação aportou mais de R$ 1,2 milhões durante o período em que esteve à frente do Hospital”.
O interventor do Hospital, Paulo Rogério Sá de Oliveira, afirma que, antes de sair a sentença, não tinha conhecimento da ação movida pela SEFAS. Ele, que também é secretário da Fazenda, explica que deve se reunir com a associação ao longo desta semana para confirmar as informações do processo.
Segundo os advogados “a verdade recebe luzes do Poder Judiciário, dando um basta em muitas inverdades propagadas pelos gestores da época e que foram alimentadas até hoje, para a satisfação de interesses políticos de muitos”, aponta Rodolfo. “As irmãs diretoras da entidade, Acélia Schwengber, Ubaldina Souza Silva e Ursula Ana Ruckhaber, sempre manifestaram fé e confiança que, mais cedo ou mais tarde, a justiça seria feita, reconhecendo a competência e a lisura dos atos praticados pela instituição franciscana em Gramado”, completa.
A Procuradoria da Prefeitura informou que “o Município manejará o pertinente recurso para modificar a condenação ao pagamento de indenização ao Hospital Arcanjo São Miguel”.