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Uso de máscara para crianças até 12 anos deixa de ser protocolo obrigatório

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Com o Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.

O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

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