CANELA – O Presidente do Legislativo Canelense, Marcelo Savi, teve aprovado por unanimidade pelos vereadores o Projeto de Lei Indicação, que "Determina a disponibilização de faturas de cobranças de serviços públicos municipais em leitura Braille". Se for sancionada a lei, as empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos, bem como as autarquias do município de Canela deverão disponibilizar aos seus usuários as faturas de cobrança dos serviços em Braille.
Assim, ficará garantido a pessoa com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamentos de suas contas em Braille, sem custo adicional, e mediante solicitação junto a empresa concessionária ou à autarquia municipal.
"Como se sabe, a Constituição Federal garante que é obrigação da União, Estado, Municípios e Distrito Federal "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência", assim, é dever dos municípios zelar e proteger as pessoas portadoras de deficiência, e uma ação como essa, promove a inclusão social e dá ainda mais valor aos cidadãos que infelizmente não conseguem enxergar", ressaltou Savi.
Braille
O Braille é um sistema de leitura com o tato para cegos, inventado pelo Frances Louis Braille, em 1827, e amplamente difundido em inúmeros países.