MARTINA BELOTTO
GRAMADO – A legislação que trata sobre o Nepotismo deve ser colocada em prática nos próximos dias. Promulgada em janeiro de 2018, a nova Lei Orgânica inseriu diversos pontos em seu texto, incluindo a emenda do nepotismo – nomeação de parentes de até terceiro grau de qualquer cargo de comissão dentro do Executivo. Considerando essa mudança, alguns servidores da atual administração estariam em descumprimento com a Lei, incluindo cargos do primeiro escalão.
Sem concordar com a emenda sobre o nepotismo, o prefeito João Alfredo Bertolucci (PDT) não realizou mudanças no quadro de funcionários e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o parágrafo 4, do artigo 68 da legislação aprovada pela Legislativo. Dos 25 desembargadores que analisaram o processo, a maioria absoluta votou pela improcedência. A última desembargadora que restava se manifestar deu seu voto na tarde de ontem (15), encerrando o julgamento. Desta forma, o Tribunal de Justiça fica favorável à emenda do nepotismo, indicando que o Executivo cumpra a medida.
O acórdão deve ser publicado ainda nesta semana. Em resposta ao Legislativo, o prefeito havia garantido que cumpriria a medida após a publicação final. Em caso de não cumprimento, ainda existe a possibilidade de que o Legislativo entre com uma solicitação para que o Ministério Público exija esse cumprimento.
Fora isso, a consequência pelo não cumprimento da legislação pode ter efeitos contra o mandato deFedoca. O prefeito pode ter um pedido de impedimento (impeachment) protocolado na Câmara, passar por um julgamento e ter direitos políticos cassados. Ele pode, ainda, ser condenado ao pagamento de multa, com valores corrigidos, referente a não demissão pelas contratações irregulares.
Conforme a procuradora da Câmara, Sônia Molon, a Lei Orgânica já precisaria estar sendo cumprida a partir do momento em que foi promulgada. O processo da Adin não anula a vigência da legislação municipal. “Essa ação não tem efeito suspensivo. Ela está acontecendo de maneira paralela. A publicação do acórdão não tem efeito de impor cumprimento. O cumprimento se dá a partir da promulgação da Lei”, frisa.
A quantidade de famílias envolvidas em casos de nepotismo dentro da Prefeitura é desconhecida pela Procuradoria da Câmara. Mesmo assim, devem ocorrer algumas mudanças no quadro de funcionários da atual gestão. No primeiro escalão do governo, por exemplo, trabalham dois casais: Gilça dos Santos Silva (secretária de Educação) e Renato Bertoja (chefe de Gabinete); Daniel Preto (secretário adjunto de Fazenda) e Adriana Preto (secretária adjunta de Administração).
Ontem à tarde, após votação final do Tribunal de Justiça, a reportagem do JI procurou a Prefeitura para se manifestar sobre a decisão. Pelo setor de comunicação foi enviada seguinte resposta: “O prefeito está em Brasília resolvendo assuntos de interesse do Município e vai se manifestar na volta (quarta-feira)”.
O que é nepotismo?
De acordo com a Lei Orgânica de Gramado, qualquer cargo de comissão ou qualquer servidor de carreira com função gratificada fica proibido de ter parente no quadro de funcionários até o terceiro grau. Caso contrário, encaixa-se como nepotismo. A relação inicia pelo ascendente comum, desta forma, os pais de um comissionado são os parentes de 1º grau, bem como os filhos. Já os irmãos são familiares de 2º grau, e os sobrinhos seriam os parentes de 3º e último grau.
Para a elaboração da emenda que trata sobre a questão, foram observadas a Constituição Estadual e Federal. A revisão da Lei levou cerca de um ano e passou por uma comissão pluripartidária. Para sua aprovação, precisou ir à votação em duas ocasiões. Nos dois momentos, a legislação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.