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MP recomenda cadastramento precário dos motoristas de app

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O promotor de Justiça, Adrio Gelatti, encaminhou ao Executivo de Caxias do Sul, nesta sexta-feira (28), recomendações sobre o cadastramento e a regularização dos motoristas de aplicativos. O fato ocorreu depois de uma reunião, realizada na tarde do dia anterior, com representantes da categoria, intermediada pelo vereador Rafael Bueno/PDT. A intervenção do Ministério Público se deve ao fim do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.

Gelatti recomendou que o poder público realize o cadastramento, de forma precária e temporária, sem a exigência da formação em curso de condutores, conforme exigido na Lei Municipal 8.257/2018. Contudo, ressalta que seja estipulado um prazo razoável para que os interessados apresentem esta comprovação. Conforme o promotor, ao Município cabe a decisão sobre a prorrogação do prazo para a fiscalização do serviço.

 

ARGUMENTOS

 

Segundo Adrio Gelatti, foram levados em conta dados como a existência de 4,6 mil motoristas ativos em plataformas para prestação deste serviço na cidade. Deste total, apenas 132 teriam se regularizado até quinta-feira (27). A orientação encaminhada ao prefeito Daniel Guerra ressalta ainda que apenas dois Centros de Formação de Condutores na cidade oferecem, na modalidade presencial, o curso solicitado pela legislação. Estes locais trabalham com a capacidade atual de formação de 210 motoristas/mês.

Além disso, não foram encontradas entidades com cursos à distância que atendam aos requisitos previstos na regulamentação. “A escassa oferta do curso em questão se deve à baixa demanda por parte dos motoristas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, constatando-se ação deliberada, descaso ou negligência de grande parte desses em regularizarem-se perante o Município”, considera no documento.

Gelatti recomendou ainda que o Município promova ampla divulgação dos atos e decisões adotados quanto a essa recomendação, bem como comunicar ao Ministério Público no prazo de 10 dias.

 

 

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