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Justiça concede liminar contra demolição de bancas de jornais

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O juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, João Pedro Cavalli Júnior, concedeu, na sexta-feira (12), liminar ao mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra o Município a fim de suspender a demolição das bancas de revistas da cidade. A decisão judicial divulgada nesta segunda-feira (15) visa proibir o prefeito Daniel Guerra/Republicanos de promover a demolição ou descaracterização das bancas, que são objeto de um projeto de lei, que tramita na Câmara, propondo a declaração delas como patrimônio histórico e cultural de Caxias. Caso elas sejam demolidas, a matéria ficaria sem o fundamento primordial, ou seja, as edificações.

No despacho, Cavalli Júnior considerou “forte indicativo quanto ao intento do Sr. Prefeito Municipal de demolição das referidas bancas, o que é corroborado pela notícia de que uma das bancas, que estava localizada na Praça Dante, foi recentemente demolida”. Ele também alegou que, no mesmo Juízo, tramita uma ação movida pelos permissionários das bancas da Praça Dante Alighieri, que visa impugnar a ordem de desocupação expedida pela Prefeitura. “Então, diante desse contexto de desocupação iminente e anunciada intenção de demolição, resta demonstrada não só a urgência da medida, como também a ineficácia de eventual decisão concessiva da ordem somente ao final do processamento do pedido. Outrossim, a medida liminar ora postulada é perfeitamente reversível na eventualidade de futura improcedência da ação ou de sua revogação, não se podendo dizer o mesmo caso haja a demolição ou descaracterização das estruturas”, considerou o magistrado na decisão.

 

AÇÃO POPULAR

No despacho, o juiz também mencionou a ação popular que corre no Ministério Público (MP), onde ficou evidenciado o fato de que, qualquer intervenção na Praça Dante Alighieri, deve passar pela autorização do Legislativo. Segundo o magistrado, “o que recomenda que o Poder Executivo aja em cooperação com aquele no trato desse tema. Entretanto, não é isso que se observa venha acontecendo, pois além de a Câmara Municipal não ter sido chamada ao debate do assunto, sua intervenção está sendo obstaculizada pelo

Executivo Municipal por via oblíqua, quando se constata que o Compahc – órgão sujeito ao Executivo – retarda excessivamente (mais de 60 dias) a emissão do necessário parecer para instrução do processo legislativo atinente ao Projeto de Lei nº 40/2019, que delibera sobre o reconhecimento das bancas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Caxias do Sul”. No entendimento de Cavalli, a postura do Executivo revela que os vereadores estão sendo suprimidos da possibilidade de participação no processo decisório sobre o destino da Praça.

 

MANDADO DE SEGURANÇA

O instrumento jurídico foi adotado pela Assessoria Jurídica do Legislativo, na

tarde da sexta-feira (12). A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) solicitou o mandado tendo em vista a morosidade do Executivo no encaminhamento de um documento que pede parecer do projeto de lei ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), protocolado na prefeitura no dia 30 de abril.

A matéria é de autoria dos vereadores Eloi Frizzo/PSB, Paulo Périco/MDB e Rafael Bueno/PDT. Segundo Bueno, até a tarde de ontem (15), apesar de toda essa movimentação da Câmara, o documento não havia tramitado para apreciação pelo Compahc. “Parabenizamos o setor jurídico da Câmara pelo recebimento da liminar. Infelizmente, temos que utilizar o Judiciário para que possa barrar uma atitude arbitrária do prefeito Daniel Guerra, que não dialoga nem com o Legislativo muito menos com os donos das bancas”, enfatiza.

 

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