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Câmara apresenta Moção de Repúdio ao ECAD

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GRAMADO – Os vereadores aprovaram há algumas semanas um projeto do Executivo que solicitava autorização para que a Gramadotur pudesse pagar ao ECAD a quantia de R$ 48.367,94 (corrigidos anualmente pelo IPCA), em 42 meses, em direitos autorais pela realização do Natal Luz, entre os anos de 2014 e 2017.

Mediante ao que foi analisado na tramitação da proposta e acompanhado com grande preocupação as frequentes tentativas de intervenção nos Eventos Públicos de Gramado, do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), sob o manto de defender e administrar os direitos autorais, com ingerência para autorizar ou proibir a execução e exibição pública de obras musicais, arrecadando e distribuindo, em todo território nacional, os direitos autorais patrimoniais, amparados pela Lei Federal no 9.610/98, os nove vereadores apresentaram moção de repúdio a entidade pela forma arbitrária que o ECAD atua nos eventos públicos.

Gramado, como também boa parte da Região das Hortênsias, tem no segmento turístico a base de sua economia. O Natal Luz é hoje o principal evento da cidade, com duração de mais de 80 dias e é o principal propulsor do turismo de toda região, movimentando toda economia regional, como a hotelaria, gastronomia, comércio e serviços, garantindo emprego e renda a toda população regional. O evento prepara sua 34ª edição, a partir de outubro de 2019, com programação que contempla shows, espetáculos musicais, desfiles, paradas, concertos e música em mais de 500 apresentações.

O Natal Luz é o único evento público local superavitário, cujo resultado financeiro fomenta a manutenção e viabilização dos demais eventos públicos da cidade, tais como o Gramado in Concert, a Páscoa em Gramado-Gramado Aleluia, a Festa da Colônia, Festival de Cinema, Festival de Gastronomia, entre outros. Os eventos públicos são administrados pela Gramadotur, empresa 100% pública, criada exclusivamente para a gestão dos eventos públicos da cidade.

Todavia, em que pese os eventos públicos não terem finalidade econômica, já que o intuito é promover cultura à população, e os valores arrecadados servirem para financiar a organização dos eventos públicos, remunerando artistas, prestadores de serviços e funcionários, inclusive com muitas apresentações sem nenhum tipo de cobrança, o ECAD não difere o “público do privado”, e atua na fiscalização dos usos das obras, arrecadação de royalties pelas licenças de uso respectiva e distribuição dos valores arrecadados aos seus associados, independente de quem seja o promotor do evento.

Nesse cenário, até 2013 os recolhimentos ao ECAD eram administráveis, de menos de 40 mil anuais, e se construíam com base em estimativas e valores razoáveis, passíveis de recolhimento sem maiores dificuldades. Porém, a partir de 2015, a Entidade passou a cobrar montantes superiores a meio milhão de reais anuais, sem qualquer justificativa, cujas negociações se tornaram inflexíveis e inexitosas, culminando com demanda judicial que tramita na 2ª Vara judicial da Comarca de Gramado, ainda sem julgamento, com valores hoje que geram um passivo na casa dos R$ 4 milhões. Tal situação gera terrível insegurança aos gestores municipais, que temem decisões judiciais favoráveis à Entidade e até interferências na execução de cada evento que se inicia, com constantes ameaças à realização dos eventos, e impactos imprevisíveis e desastrosos para toda economia local.

Desta forma, os vereadores apresentaram Moção de Repúdio contra a forma arbitrária que o ECAD atua nos eventos públicos e com objetivo de propor alterações na Lei Federal para permitir que os municípios, que tem suas festas comunitárias, e mesmo aquelas que realizam eventos com a cobrança de ingressos, porém que reinvestem todo recurso no fomento de novos eventos, sem nenhum fim econômico, que primam pelo lazer, atratividade e promoção da cultura, não fiquem reféns de Entidades que sobrepõe os interesses privados de maneira abusiva e de forma arbitrária, chegando ao absurdo de inviabilizar eventos públicos, em prejuízo de toda a coletividade.

Os legisladores sugerem alteração do Capítulo IV da LDA, denominado “Das Limitações aos Direitos Autorais”, que estipula hipóteses de usos permitidos, para as quais não é necessária licença do titular, citando como exemplo o art. 46 da lei, que regulamenta os casos de “Não ofensa aos direitos autorais”, para a inclusão de Órgãos Públicos e as Entidades Filantrópicas. Outra sugestão seria a inclusão de fator de isenção no exercício de atividade de cobrança previsto no Art. 9 do Decreto no 9.574/18, que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas referidos na LDA, visto que a atividade de cobrança é realizada em nível nacional.

Eles destacam que já existem projetos de lei em tramitação na esfera federal, com vistas a isentar classes de usuários do pagamento de royalties por licenças pelo uso de obras musicais em eventos, sendo necessário fortalecer o seu andamento, ou até mesmo lutar por novas proposições que possam alterar a Lei Federal no 9.610/98 e outros normativos correlatos, de forma a proteger os eventos públicos de tamanha arbitrariedade.

“Esclarecemos que esta iniciativa não pretende desprestigiar os direitos autorais, tampouco questionar o seu controle e proteção, aos quais reservamos todo respeito. O que se requer é um tratamento mais flexível aos Órgãos Públicos que realizam eventos públicos, limitando as cobranças de forma justa e dentro de padrões razoáveis, privilegiando assim o interesse público, e não tão somente o interesse privado, como ocorre com a atual legislação”, explicaram.

Os vereadores enfatizam que a iniciativa de alterar a lei vigente deverá ajudar inúmeros municípios do país, que tem suas festas comunitárias sob a mira de cobranças vultuosas, e devem sofrer tanto quanto as imposições e ameaças constantes desta Entidade, mesmo quando não operem com qualquer cobrança e sem visar qualquer resultado econômico.

A Moção, agora que passou pelos tramites e foi aprovada em Plenário, será enviada à Câmara dos Deputados e Senado Federal, a fim de que seja promovido um efetivo e qualificado debate com todos os segmentos da sociedade brasileira, na busca de alternativas para essa questão. Bem como notificação desta as Câmaras Municipais do Estado e a Assembleia Estadual.

 

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