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Gramado deverá fiscalizar e impedir funcionamento de estabelecimentos em desconformidade com o decreto estadual

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GRAMADO – A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente, nesta terça-feira (21), que o Município fiscalize e não autorize a operação de estabelecimentos comerciais em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado dos decretos estaduais que tratam das medidas para conter a disseminação do novo coronavírus, até que novo decreto do governador do Estado ou norma federal disponha o contrário.

O Município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.

A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificadas imediatamente da decisão liminar para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais e o Sistema de Distanciamento Controlado.

O Município também deverá ser intimado de eventual antecipação de tutela concedida, para que também fiscalize seu cumprimento, além de garantir a execução das decisões tomadas em âmbito do Poder Judiciário sobre o cumprimento das determinações apontadas na ação civil pública.

Conforme o promotor que assina a Ação, Max Guazelli, a mesma foi ajuizada neste domingo (19), motivada pelo fato de que Gramado integra a região Serra, a qual, na semana em curso, está classificada com a bandeira vermelha, conforme o Decreto Estadual 55.320/20, que determinou a aplicação das medidas sanitárias segmentadas instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado.

De acordo com a juíza que proferiu a decisão, Aline Ecker Rissato, é possível verificar, a partir dos atestados e do acervo fotográfico oriundos do cumprimento de diligências determinadas pelo Ministério Público, o funcionamento, no último final de semana, de inúmeros estabelecimentos comerciais, inclusive do ramo de alimentação, contrariando as normas do Decreto.

“Ao falhar ou omitir-se no seu dever de fiscalizar as normas de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado e recepcionadas no Município de Gramado, permite o agravamento da situação de saúde no âmbito do município e, por inação, estimula os demais comerciantes a agirem contra as normas, colocando em risco a vida e a saúde da população local. Ainda, o Município de Gramado atua de forma a ampliar elasticamente o conceito de ‘beira de estradas e rodovias’ e, dessa forma, permite, por um lado, a operação indevida de estabelecimentos comerciais e, por outro lado, solapa a efetiva fiscalização dos estabelecimentos, criando um ambiente propício à desobediência geral das normas de distanciamento controlado”, explica Guazelli na inicial da ação.

A juíza fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao prefeito João Alfredo Bertolucci.

O QUE DIZ A PREFEITURA

O prefeito João Alfredo Bertolucci se pronunciou na manhã desta terça-feira, sobre estas determinações judiciais. Na ocasião citou que a Prefeitura procurou o Daer para confirmar se os estabelecimentos que estão nas margens da ERS-115 e ERS-235, embora estejam no perímetro urbano, se enquadram no decreto estadual como sendo de beira de estrada e teve confirmação positiva. Ele considera injusto que para os demais estabelecimentos, por questões geográficas, haja um enquadramento diferente destes.

Sobre o trabalho de fiscalização, Bertolucci comentou que “temos uma equipe de dois fiscais sanitários com competência funcional para autuar nesses casos. A equipe toda é formada por quatro pessoas, o chefe, uma atendente e dois fiscais, no entanto os quatro estão indo para as ruas para autuar ou indicar os fiscais sobre quem está desobedecendo as regras”, disse.

Bertolucci também revelou que os fiscais já foram ameaçados e agredidos durante o exercício da função. “Gramado tem 4.940 estabelecimentos comerciais para serem fiscalizados por duas pessoas. Não há como. E nomear CCs para essa função não está revestida de legalidade, tem que ser servidor concursado e não há tempo para convocar/contratar mais fiscais. É desumano, são quase cinco mil estabelecimentos para dois fiscais. Estamos atuando acima das nossas forças”, ponderou.

“O prefeito ser multado por que um estabelecimento descumpriu a lei, pode levar a conclusão de que devemos multar as autoridades civis, militares e porque não o Ministério Público, para cada grama de cocaína vendida. Isso é uma arrematada injustiça, acho um ato inadequado e não me conformo”, opinou sobre a determinação de multa de R$ 1 mil para o prefeito por cada estabelecimento que descumprir as determinações.

Por fim, o prefeito convocou a comunidade para denunciar e para chamar a atenção dos turistas que não estiverem usando máscara, e que exerçam sua cidadania também chamando a atenção dos estabelecimentos. “Se você perceber um delito em flagrante, vá e tente evitar”, sugeriu. Ainda nesta quarta-feira, a Prefeitura emitirá um decreto normatizando os estabelecimentos que estão, ou não, nas beiras de estradas e rodovias.

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