Programa deverá reduzir custos mensais do Executivo que custeia hotel e duas pousadas para os desalojados na catástrofe de maio. Custo ultrapassa os R$ 200 mil mensais.
CANELA – Em sessão realizada na noite de segunda-feira (17) na Câmara de Vereadores, foi aprovado o Projeto de Lei, que autoriza a implantação do programa “Aluguel Social Emergencial” no município. A medida tem como objetivo oferecer assistência emergencial e temporária a famílias que tiveram suas residências atingidas pela Situação de Emergência instaurada por Decreto Municipal em 14 de maio de 2024, e suas posteriores prorrogações.
A Emergência foi decretada após a catástrofe climática de maio passado. Para abrigar essas famílias, a Prefeitura de Canela custeia alojamentos temporários em um hotel e em duas pousadas, totalizando R$ 229.002 mil mensais aos cofres públicos.
Economia e dignidade
Com a criação do “Aluguel Social Emergencial”, o município pretende realocar as famílias afetadas para imóveis locados, garantindo moradia segura e digna e, ao mesmo tempo, promovendo economia aos cofres públicos. Estima-se que, com o novo programa, o custo mensal total com os aluguéis seja de aproximadamente R$ 47.600 mil.
O benefício será concedido no valor mensal de 8 VRM – sendo o Valor de Referência Municipal fixado em R$ 182,74 –, totalizando R$ 1.461,92 por unidade familiar. Caso o valor do aluguel contratado seja inferior a esse montante, o repasse será limitado ao valor efetivamente pago ao locador. A diferença, se houver, deverá ser arcada pela família beneficiária.
Critérios e condições de acesso
O projeto estabelece que o benefício será destinado exclusivamente às famílias diretamente afetadas pela Situação de Emergência, residentes em imóveis localizados em áreas de risco que foram interditadas pela Defesa Civil. Entre as condições para a concessão, destaca-se que nem o beneficiário, assim como qualquer membro de sua família pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel. Além disso, não será exigido o registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A concessão do benefício tem duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período a critério do município. Para que o repasse seja efetuado, é necessário que o beneficiário apresente o contrato de locação devidamente formalizado – com reconhecimento em cartório ou assinatura de duas testemunhas – e os recibos mensais de quitação do aluguel.
Responsabilidades e sanções
A iniciativa reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, equidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Embora o beneficiário seja o responsável pela negociação e contratação do imóvel, a Administração Municipal se isenta de quaisquer responsabilidades por danos ou ônus decorrentes do contrato de locação, bem como por eventual inadimplência ou descumprimento contratual.
O projeto também prevê rigorosas medidas de controle: o benefício será suspenso em casos de alteração dos dados cadastrais, desocupação do imóvel, sublocação, uso indevido dos recursos ou em situações de fraude. Beneficiários que prestarem informações falsas poderão ser obrigados a ressarcir os valores recebidos, acrescidos de juros e multa.
A Procuradoria Geral do Município está reunida com a Assistência Social para organizar a operacionalização da transição das famílias alojadas nas pousadas e hotel assim que efetivarem suas locações. Os procedimentos estão sendo organizados pela Prefeitura para facilitar a questão. O número de famílias foi questionado pela reportagem e será informado posteriormente.