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Estado aperta cerco a devedores contumazes

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A Receita Estadual iniciou nesta quarta (10) uma operação para notificar empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamentos de dados, apresentam indícios de não recolhimento doloso do ICMS (intenção de não pagar o imposto). Batizada de "Concorrência Leal V", a operação ocorrerá de forma simultânea em Porto Alegre, cidades da Região Metropolitana e no interior.

De acordo com a Receita, são empresas em plena atividade, com faturamento regular, que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. O primeiro levantamento, que envolve apenas empresas com dívidas superiores a R$ 1 milhão, aponta a existência de 284 contribuintes com passivos tributários exigíveis no valor de R$ 1,1 bilhão e faturamento que ultrapassa R$ 3,2 bilhões nos últimos 12 meses.

A primeira etapa da operação abrange 147 contribuintes dos setores de vestuário, calçados, joias, brinquedos, óticas, móveis, embalagens, chocolates, restaurantes e supermercados, dos quais 76 são indústrias, 58 são varejistas e 13, atacadistas. No total, somam R$ 480 milhões em dívidas não regularizadas de ICMS. Na lista, constam empresas de Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Flores da Cunha e Gramado.

 

Dívidas de mais de 10 anos

De acordo com a Receita Estadual, os indícios apontam para a existência de grupos econômicos, empresas de fachada, composição societária por meio de interpostas pessoas, desvio ou ocultação patrimonial e financeira, com o intuito de não pagar o imposto devido e fugir de eventuais penhoras de bens ou bloqueios em contas bancárias. Foram identificados também diversos casos de recebimentos de valores de vendas por meio de outras pessoas jurídicas criadas com este fim específico. As empresas alvo da ação da Receita Estadual nesta quarta se somam a outras 1.100 já enquadradas como devedoras contumazes, que acumulam perto de R$ 2 bilhões não recolhidos.

Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e outras medidas. Os contribuintes pré-contumazes, no mesmo sentido, estão sendo alertados de que a continuidade da prática resultará no enquadramento como contumazes e, por consequência, inclusão em REF. Havendo a comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, serão adotadas medidas judiciais. A lista das empresas já incluídas no Regime Especial de Fiscalização está disponível em https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx.

 

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