Em 2018 foi aprovado o projeto, de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados, inibindo o constrangimento que algumas mães passam ao amamentar seus filhos nesses locais.
Todo estabelecimento público ou privado localizado no Município de Gramado deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independente da existência de áreas segregadas para tal fim, sendo amamentação ato livre e discricionário entre mão e filho. Saiba mais sobre o projeto acessando: https://bit.ly/2MNOvcp
A mulher que se sentir constrangida ou coibida de amamentar deverá fazer denúncia por escrito encaminhada ao município, anexando Nota Fiscal ou algum comprovante que esteve no local, ou prova testemunhal, como forma de comprovação. A Secretaria de Saúde é a responsável pelo controle, fiscalização e aplicação da Lei.