InícioNotíciasCidadesTribunal mantém liminar que susta obras na Praça Dante

Tribunal mantém liminar que susta obras na Praça Dante

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul rejeitou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Caxias do Sul que pretendia obter autorização para iniciar a revitalização da Praça Dante Alighieri. O acórdão da decisão foi publicado na tarde desta quarta-feira. Desta forma, o Executivo fica impedido de fazer interferências na praça até o julgamento final do mérito da ação.

A iniciativa da ação é do cidadão Carlos Gilberto Zago sob alegação de que não haviam sido obtidas  autorizações necessárias, inclusive da Câmara de Vereadores, pois o projeto altera aspectos históricos da praça. Em 25 de junho, o juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, concedeu liminar. A Procuradoria Geral do Município recorreu e acabou derrotada.

Para o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do processo, é clara a necessidade de autorização legislativa para a realização dos trabalhos. Ele cita a Lei Orgânica do Município, artigo 192, § 1º, acrescido pela emenda à L.O.M nº 15 de 03/12/1999. “Todos os prédios, públicos e particulares, igrejas, capelas, monumentos, obras, estátuas, praças e cemitérios, com mais de 50 anos, não poderão ser demolidos sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e outorga legislativa”.

 

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