InícioNotíciasCidadesTRANSPORTE POR APLICATIVO: Município pode fiscalizar, mas não proibir circulação

TRANSPORTE POR APLICATIVO: Município pode fiscalizar, mas não proibir circulação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta (9), que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Na quarta (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não proibir a circulação dos motoristas.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços. "No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal", decidiu.

 

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