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Lei municipal sobre serviço de transporte por aplicativo é adequada à Decisão do STF

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Durante a sessão da Câmara de Vereadores na segunda-feira (15), a vereadora Manu da Costa (PRB) falou sobre a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo na cidade. Manu lembrou que foi aprovada uma lei municipal que tinha como objetivo fiscalizar e regulamentar o serviço, mas que hoje esta lei não está em vigor e que não há nenhuma fiscalização em torno da profissão.

De acordo com a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana a lei que regulamentava o serviço de transporte por aplicativo foi elaborada no modelo da legislação do município de Porto Alegre. No entanto, a lei foi derrubada depois de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou que municípios proíbam aplicativos de mobilidade como Uber, 99, Cabify e outros.

A proposta determinava que todos os motoristas de aplicativo fizessem um cadastramento junto à Secretaria de Trânsito e que anualmente fosse pago o valor de R$ 1.333,00. Hoje não há nenhum controle e o cadastro não está mais ativo.

A vereadora citou que em outras cidades já existem uma regulamentação que facilita esse controle e destacou ainda que a empresa Uber  movimenta muito dinheiro em Gramado e não investe nenhum valor no município.

A Secretaria de Trânsito informou que foi feita uma adequação da lei municipal à Decisão do STF e que a proposta será apresentada depois do período de recesso da Câmara de Vereadores.

 

 

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