GRAMADO – Atualmente, a dívida ativa do município se aproximou de R$ 66 milhões. Diante disso, o Executivo optou por instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de até 100% sobre juros e multa na regularização dos débitos junto à Administração. O projeto de lei que garante o benefício foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores de ontem (29).
O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em dívida ativa, com benefício fiscal aplicado sobre os valores atualizados da dívida, na data do acordo, da seguinte forma:
Pagamento à vista:
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Com descontos de 100% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão o dia 30 de agosto de 2019
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Com descontos de 90% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, 31 de outubro de 2019
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Com descontos de 80% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 13 de dezembro de 2019.
Pagamento parcelado:
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Com desconto de 50% sobre os juros e multa, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até seis parcelas, por meio de cartão de crédito, tendo como data limite para adesão o dia 13 de dezembro de 2019
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Com desconto de 30% sobre os juros e multa, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 12 parcelas, por meio de cartão de crédito, tendo como data limite para adesão o dia 13 de dezembro de 2019.
O Executivo afirma, no projeto, que as perspectivas econômicas para 2019 demonstram dificuldade, o que deve refletir na capacidade de quitação dos devedores, que com os valores acumulados dos seus tributos, onerados ainda com os acréscimos de juros, multa e correção monetária, enfrentam problemas financeiros. Com isso, a pasta entende necessária alguma medida que facilite a solução dos créditos tributários, positiva tanto ao contribuinte, que tem um incentivo fiscal para quitação de seus tributos, desembolsando valores menores, como também aos cofres municipais, que recebem créditos a curto prazo, evitando longos parcelamentos.
Ainda, o Refis prevê que seja possível utilizar cartão de crédito para o pagamento das dívidas. Com isso, além de garantir a receita a curto e médio prazo, fica garantido ao Município que a receita será paga, visto que em caso de desistência o crédito fica garantido aos cofres públicos e a dívida passa a ser resolvida com o banco. “Por estas razões, entende a Fazenda Municipal que o projeto não visa uma renúncia de receita, ainda que ela exista, mas sim um incremento na arrecadação e uma alternativa de solução aos contribuintes que acumularam dívidas reiteradas com o município e cuja capacidade financeira atual não permita resolver”, destaca o projeto de lei do Executivo.