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Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia revela as negociações acertadas com a classe patronal

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GRAMADO – Após quase uma semana de intensas negociações, o Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia de Gramado (Sintrahg), revelou o acordo selado que é um Termo Aditivo com o Sindtur, sindicato que representa a classe patronal.

Em nota, o Sintrahg revela que conseguiu melhorar vários itens que estavam sendo colocados inicialmente pelo segmento patronal. O acordo coletivo seguiu as orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem validade por 90 dias.

Para o presidente do Sintrahg, Rodrigo Callais, foi fundamental a persistência do Sindicato ao buscar melhorar os itens do acordo, sempre primando pelo diálogo e a negociação junto aos patrões. “Foi uma vitória ter melhorado os principais itens do acordo; agora vamos fiscalizar para evitar que existam demissões indevidas no nosso segmento. Não podemos aceitar que tenham como razão a situação da calamidade. Se há calamidade, mais se justifica manter as pessoas nos seus empregos, porque isso vai passar e a economia precisa voltar ao normal o mais rápido possível”, disse.

Veja como ficou:

Previsão do empregado, diretamente atingido pela calamidade, solicitar suas férias antecipadas, mesmo que ainda não tenha direito a férias, recebendo conforme previsto neste acordo.

Não havia essa previsão na proposta patronal

Pagamento de 25 % como adiantamento de férias (deve ser pago no início do gozo das férias). O restante será pago no retorno.

Não havia essa previsão na proposta patronal. O que havia seria conceder férias sem nenhum pagamento antecipado

1/3 de férias pago em parcela única (até 60 dias após o retorno das férias)

Proposta patronal era de parcelamento em 4 vezes após o retorno das férias.

Antecipação de feriados (prática mais benéfica para o empregado do que antecipação de férias ou suspensão de contrato)

Não havia essa previsão na proposta patronal.

Máximo de 60 dias para suspensão do contrato para qualificação profissional, mediante concordância formal do empregado.

Proposta patronal era de suspensão de até 90 dias.

Não existe previsão de mutirão de limpeza para os empregados

Essa exigência constava na proposta original do setor patronal.

Fonte: Sintrahg

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