Licitação para administrador do HASM vai seguir
A disputa judicial envolvendo o chamamento público para a gestão do Hospital Arcanjo São Miguel (HASM), em Gramado, ganhou novo capítulo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município, permitindo a retomada do processo.
A ação teve origem em pedido do Ministério Público, que apontou inconsistências no edital, especialmente em relação ao valor mensal previsto para custeio da operação. Conforme a promotoria, estudo técnico contratado pelo próprio município indica que o hospital necessita de cerca de R$ 5,1 milhões mensais para garantir equilíbrio financeiro. No entanto, o edital fixou o teto em R$ 4,9 milhões, o que, segundo o MP, criaria um “déficit estrutural” desde a concepção do contrato, colocando em risco a qualidade do atendimento e a continuidade dos serviços.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a manutenção do modelo poderia afastar entidades qualificadas e abrir espaço para propostas inexequíveis, além de potencializar riscos de colapso operacional da unidade hospitalar, considerada essencial para o município.
Na defesa apresentada ao Tribunal, o Município de Gramado sustentou que a decisão de primeira instância se baseou em interpretação equivocada. Argumentou que o valor previsto no edital refere-se ao custeio da operação, cabendo à futura gestora complementar receitas por meio de outras fontes. Também alegou que a suspensão do chamamento gera insegurança administrativa e financeira, mantendo o hospital sob contrato emergencial, considerado menos eficiente.
Outro ponto levantado pela prefeitura foi a suposta interferência do Judiciário em matéria administrativa, ao questionar critérios técnicos e orçamentários definidos pela gestão municipal.
Ao analisar o caso, a relatora do agravo afastou a alegação de nulidade da decisão inicial, entendendo que a concessão da liminar sem ouvir previamente o município não gerou prejuízo e é admissível em situações de urgência. No entanto, destacou que a discussão sobre o valor adequado para o custeio do hospital exige aprofundamento técnico e produção de provas, não podendo ser definida de forma imediata. “É necessária a produção de prova que demonstre, de forma inequívoca, que a cláusula impugnada inviabiliza a adequada prestação do serviço ou ocasiona um desequilíbrio econômico-financeiro substancial ao contrato”, escreveu a desembargadora.
Com esse entendimento, o Tribunal concedeu efeito suspensivo ao recurso do município, suspendendo os efeitos da liminar anterior e permitindo o prosseguimento do Chamamento Público nº 2/2026 até julgamento definitivo da ação.
A decisão não encerra o mérito da discussão, que seguirá em análise na Justiça, mas representa, neste momento, uma vitória parcial do Município, ao liberar a continuidade do processo de contratação da nova gestão hospitalar.
A decisão é da desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, em 28/04/2026, às 15h58min.









