ESTADO – Desde o dia 26 de fevereiro, através de um decreto, o Governo do RS havia tirado a obrigatoriedade para crianças com até 12 anos. Porém, uma liminar publicada na manhã deste sábado (5) tornou novamente obrigatório o uso de máscaras a esta faixa etária. A decisão liminar que vale até o julgamento do mérito do processo, é analisada pelo governo do estado.
Com a liminar, volta a valer a lei nacional, que retira a obrigatoriedade da máscara para crianças com menos de 3 anos ou em casos de comorbidades específicas. Foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na manhã deste sábado, a suspensão do decreto estadual. A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.
Conforme consta na decisão, a juíza Sílvia Muradas Fiori afirma que “a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, disse.