REGIÃO – O governado Eduardo Leite anunciou no final da tarde desta segunda-feira, quais os protocolos do modelo de distanciamento controlado para esta semana, com vigência de 3 a 10 de agosto. A região da Serra, incluindo Canela e Gramado, passaram de bandeira vermelha para laranja depois de quatro semanas consecutivas com protocolos mais rígidos.
O mapa preliminar desta 13ª semana de bandeiramento, divulgado sexta-feira, apresentava 12 regiões como de alto risco epidemiológico. Depois de análise dos 34 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações, o Gabinete de Crise acatou o recurso de seis regiões.
“A região (Serra) apresentou melhoria expressiva e alcançou estabilização, embora seja em um patamar elevado. O número de hospitalizações não aumentou e houve pequena redução de hospitalizações em UTI, o número de óbitos também não apresentou crescimento expressivo, abaixo de 10, e a relação entre casos ativos e recuperados diminuiu”, explicou o governador.
“Entramos agosto com expectativa de estabilização e de indicadores mais tranquilos. O Rio Grande do Sul parou menos, por menos tempo, teve menores perdas econômicas do que a maior parte dos outros Estados, e também perdeu menos vidas, se comparado aos outros Estados. Estamos discutindo, caso essa estabilização se confirme, alterações em protocolos de bandeira vermelha para permitir o funcionamento de atividades comerciais que, hoje, estão restritas”, explicou o governador.
Confira as regras do que pode abrir em bandeira laranja:
ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
➡ Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
➡ Restaurantes de autosserviço (self-service) – Fechado;
➡ Lanchonetes e lancherias – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
➡ Hotéis e similares (geral) – 70% dos quartos (conforme Decreto Municipal 126/2020);
➡ Casas noturnas, bares e pubs – Fechado.
COMÉRCIO
➡ Comércio Atacadista – Não essencial – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
➡ Comércio Atacadista – Itens Essenciais – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores;
➡ Comércio Varejista – Não essencial (rua) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
➡ Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores;
➡ Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
➡ Parques temáticos – permitido funcionamento a partir de um plano estruturado montado pelo Município, conforme decreto estadual nº 55.285/20, art. 21, § 2º. O funcionamento deve obedecer à 50% do público, observando distanciamento interpessoal de 2 metros;
➡Eventos em ambiente fechado ou aberto – proibidos;
➡ Agência de turismo, passeios e excursões – Teleatendimento / Atendimento individualizado ou coabitantes – 25% dos trabalhadores;
➡ Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – Presencial restrito (apenas em áreas externas e 25% da capacidade permitida para público) – 50% dos trabalhadores;
➡ Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares) – Presencial restrito (exclusivo de produção cultural) / Sem contato físico / Sem público espectador – 25% dos trabalhadores;
➡ Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares – Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve) – 25% dos trabalhadores;
➡ Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) – Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento – 25% dos trabalhadores;
➡ Academia de ginástica (inclusive em clubes) – Atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa) – 25% dos trabalhadores;
➡ Clubes sociais, esportivos e similares – Atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa), sem público – 25% dos trabalhadores;
➡ Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – Presencial restrito / Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
➡ Lavanderias e similares – Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve – 50% dos trabalhadores;
➡ Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – Atendimento individualizado por ambiente – 25% dos trabalhadores;
➡ Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) – Presencial restrito/ Teleatendimento – 25% dos trabalhadores;
➡ Missas e serviços religiosos – 25% do público;
➡ Funerária – Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid-19) – 100% dos trabalhadores;
➡ Bancos, lotéricas e similares – Presencial restrito/ Teleatendimento – 75% dos trabalhadores;
➡ Imobiliárias e similares – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
➡ Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
➡ Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
➡ Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – Presencial restrito – 50% dos trabalhadores.
INDÚSTRIA
➡ Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;
➡ Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;
➡ Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;
➡ Alimentos – 100% dos trabalhadores;
➡ Bebidas – 100% dos trabalhadores;
➡ Vestuário – 75% dos trabalhadores;
➡ Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;
➡ Madeira – 75% dos trabalhadores;
➡ Papel e Celulose – 100% dos trabalhadores;
➡ Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;
➡ Móveis – 75% dos trabalhadores;
➡ Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;
➡ Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;
➡ Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;
➡ Metalurgia – 75% dos trabalhadores;
➡ Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.