GRAMADO/CANELA – O juiz da 3ª Câmara Criminal, Leandro Augusto Sassi, aceitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Deise Luísa Feller, acusada de causar o acidente que vitimou Patrícia Aguiar Cabral, no dia 8 de julho. Patrícia não resistiu aos ferimentos graves e faleceu horas depois no Hospital de Caridade de Canela (HCC), deixando o esposo e dois filhos.
A Polícia Civil prendeu e indiciou Deise por homicídio doloso, ou seja, assumindo risco de produzir o resultado que, no caso, foi a morte da vítima. O Ministério Público também se manifestou sobre a prisão preventiva salientando que foi indicado comportamento doloso de Deise “tendo ela inclusive deixado a vítima agonizando ao chão, após ter, na condução do veículo da marca GM/SPIN, abalroado a motocicleta conduzida pela ofendida”.
O Habeas Corpus destaca que são inexistentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, realizada no dia 19 de julho, já que ela não possuía antecedentes criminais, e que a prisão anterior pode ser substituída por prisão domiciliar, por a acusada possuir uma filha menor de idade, que depende dela.
O juiz entendeu que Deise não oferece perigo e atendeu, parcialmente, o pedido substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. O documento foi assinado no dia 1º de agosto
Ela terá que comparecer mensalmente em juízo, buscando justificar e informar atividades. Deise não poderá se mudar, mantendo endereços e telefones atualizados, além de ficar recolhida, de segunda a sábado em sua residência, das 20h às 6h. Em domingos e feriados ela deverá se recolher durante todo o dia.
Deise está proibida de dirigir e deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando se apresentar pela primeira vez ao Cartório Judicial.
Investigações apontaram que acusada teria causado o acidente, atropelando Patrícia e fugido do local. Confira:
Relembre o indiciamento:
Conduta dos hospitais