PAÍS – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou na quarta-feira (19) do projeto que libera jogos de azar no país. Estariam liberados, cassinos, apostas em corrida de cavalo, bingos, videobingo, jogos online e jogo do bicho. O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode optar por vetar trechos ou mesmo a proposta inteira.
Na CCJ, a votação foi 14 a 12 pela aprovação. O projeto não tem boa aceitação entre setores religiosos do parlamento.
Normas para cada tipo de jogo
Apostas em corridas de cavalo: a empresa que vai oferecer o serviço precisará pedir, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e solicitar, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.
Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”. Na CCJ do Senado, o texto foi alterado para locais “especificamente destinados a esse fim”. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos.
Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.
Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.

Quem poderá jogar
O projeto estabelece que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no exterior.
De acordo com a proposta, apostadores terão até 90 dias para reclamar os prêmios das apostas.
Impedidas de apostar em qualquer uma das modalidades:
Pessoas jurídicas;
Pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);
Pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;
Pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;
Pessoas ligadas às empresas de jogos;
Agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos;
O projeto prevê, ainda, a criação de uma política nacional de proteção aos apostadores, com a obrigação das casas de apostas de manter serviço de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção do vício em jogos.
O texto proíbe que as empresas de apostas ofertem, concedam ou facilitem empréstimos aos apostadores e permite que empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda atuem na cobrança de dívidas de apostas.
Só empresas registradas
O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.
Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.
Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:
Bingo: R$ 10 milhões
Cassinos: R$ 100 milhões
Jogo do bicho: R$ 10 milhões
As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.
A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.














