Em meio a mudanças de datas e polêmicas, a implementação da Lei enfrenta problemas no munícipio
Nicolas Felippetti
CANELA – No cenário cultural do município, a implementação da Lei Paulo Gustavo (LPG) se tornou uma saga marcada por reviravoltas e controvérsias. O prazo final para pagamentos, inicialmente estabelecido para o final de dezembro, foi adiado para a primeira quinzena de 2024 e, posteriormente, para o último dia de janeiro. Essas mudanças geraram incerteza e, segundo o vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura, Fernando Gomes, resultaram em “negações de verbas a vários trabalhadores da cultura”.
O recurso destinado aos agentes culturais estava disponível nas contas do município desde julho de 2023, mas apenas em fevereiro de 2024 começaram os efetivos pagamentos. A situação ganha complexidade com a questão do imposto de renda, onde um projeto teve descontos, contrariando a Lei Paulo Gustavo, que explicita a proibição de tais descontos.
“Por excesso de formalização e burocracia, contrariando as orientações do Ministério da Cultura, a Prefeitura de Canela acabou por negar o acesso de verbas a vários trabalhadores da cultura. Seriam hoje cerca de R$25 mil que teriam que ser devolvidos para Brasília. Porém, a classe cultural, através do Conselho de Cultura, demanda que seja criado um novo edital para distribuir este montante àqueles que não tenham sido contemplados. Desta vez, sem tantas exigências de documentação, conforme objetiva a Lei Paulo Gustavo, por seu caráter emergencial. Foi um erro grave ter descontado o Imposto de Renda. O proponente é pessoa física, sendo que a Lei Paulo Gustavo é clara quanto a isso. O valor é para o projeto, e não para a pessoa, por isso deveria ser isento de abatimento. Mas já estão resolvendo”, declarou.
Reconhecimento de erro
O secretário de Turismo, Gilmar Ferreira, reconhece os erros e desafios na implementação da Lei Paulo Gustavo, atribuindo atrasos à falta de conhecimento e apoio do Ministério da Cultura. “Por ser uma lei nova, por faltar conhecimento de todos os lados, e aí talvez tivesse que ter contratado alguém, o próprio Ministério da Cultura também não sabe direito como fazer, tanto que alterou a data. Esse pagamento que nós estamos realizando, finalizaremos esta semana. Nós temos o prazo até 31 de dezembro de 2024. Mas como eu tinha dito para o pessoal, para a classe cultural, que nós íamos fazer todo o empenho para pagar eles, a gente está mantendo isso. Fica chateado pelo que aconteceu, eu tinha maior interesse em pagar isso o mais rápido possível. O que ocorre é que a gente cometeu muitos erros de ambas as partes, os processos foram e voltaram, mas enfim, agora se resolveu, e conforme eu tinha prometido para eles, esta semana a gente vai liquidar”, destaca o secretário.
Sobre a polêmica envolvendo os descontos de imposto de renda, Gilmar pontuou a complexidade jurídica contábil do processo, com casos de retenção de 27,5% em projetos de pessoas físicas, enquanto os projetos de pessoas jurídicas foram integralmente pagos.
“São dois casos de pessoas físicas, CPF, que a orientação inclusive do próprio Ministério da Cultura era para a retenção. Infelizmente é 27,5%. O governo que está aí não conseguiu corrigir também a tabela. E não tinha outra forma, ou atrasava mais o pagamento deles ou pagava com esse desconto e pedia para depois eles recorrem e ouvir de que forma o governo vai resolver isso. Autorizei o pagamento, porque senão ia ficar mais tempo esperando”, enfatizou o secretário.
Gilmar citou um exemplo de um dos contemplados no valor de R$ 33 mil, deu quase 8 mil de desconto. “Absurdo, mas infelizmente é a lei, não tem o que fazer. Os outros oito que eram CNPJ foram integrais, porque os outros oito vão pagar impostos no momento em que emitirem nota fiscal”, disse.
Em meio a esse cenário, os agentes culturais pedem por mais transparência, menos burocracia e a criação de um novo edital com critérios mais flexíveis. O desfecho dessas questões moldará o impacto e a aceitação da Lei Paulo Gustavo em Canela, reforçando a necessidade de diálogo e aprimoramento na execução de políticas culturais emergenciais.









