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Justiça concede liberdade a Jackson Müller

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CANELA – Em despacho do juiz Vancarlo Anacleto, assinado às 14h56 desta quarta-feira (25), o Judiciário concede liberdade a Jackson Müller. A decisão do magistrado veio após novo pedido de soltura por parte da defesa do acusado e diante de parecer do Ministério Público opinando pela soltura.

No despacho, Vancarlo registra que: “Revogo a prisão preventiva e concedo a liberdade provisória a Jackson Müller, aplicando-lhe medidas acautelatórias diversas da prisão, quais sejam:

1)- Não se ausentar da cidade onde reside, Novo Hamburgo, sem prévia autorização judicial, salvo para comparecer em atos de investigação e eventual ação penal para o amplo exercício de sua defesa, não podendo mudar de endereço sem expresso requerimento e autorização;

2)- Comparecer a todos os atos do inquérito policial e eventual ação penal;

3)- Proibição de contratar, pessoalmente ou por suas empresas, com qualquer ente público, pelo prazo de 120 dias”.

Sobre a competência no julgamento

Em outro despacho, o promotor Bruno Pereira Pereira pede o encaminhamento do processo ao órgão definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para tais crimes (Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosos), que não a Comarca Local. No despacho, Pereira Pereira reproduz artigos da Resolução do TJRS e justifica o pedido de declinação de competência:

“O Ministério Público, por seu agente signatário, requer a declinação de competência com a remessa dos autos do presente Inquérito Policial à Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro, juízo competente para a apreciação do feito, nos termos da Resolução nº 09/2021-OE, para ratificação dos atos processuais até o momento praticados e o prosseguimento na análise do feito”.

Neste caso, o juiz da Comarca, Dr. Vancarlo, irá manter o caso no Judiciário local, conforme despacho assinado nesta quarta-feira: “Não houve indiciamento pela Autoridade Policial, que está encaminhando, certamente, a conclusão do inquérito, já que em fase de oitiva dos indiciados, conforme noticiado no feito. Prematuro afirmar que haverá indiciamento, neste inquérito, pelos crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, não obstante as referências a investigações neste sentido. De qualquer forma, ainda que haja tal indiciamento, o feito seguirá nesta Comarca de Canela diante do critério da prevenção, não tendo a Vara Estadual competência para seu processamento e julgamento”.

E finalizou: “Diante do exposto, indefiro o pedido do Ministério Público, firmando a competência deste juízo da 1ª Vara Judicial de Canela para o feito, ratificando a validade de todos os atos até então praticados”.

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