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Supermercados limitam compra de itens no Estado

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ESTADO – Também por decreto, o governo do Estado do Rio Grande do Sul determina três medidas que devem ser adotadas e cumpridas pelos supermercados. A Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) emitiu comunicado solicitando formalmente que seus associados cumpram as medidas. Elas estão em vigor desde esta sexta-feira, dia 20.

Medidas:

1) A determinação de que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento dos estoques destes produtos;

2) A determinação de que estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos ao atendimento de clientes com idade igual ou superior a 60 anos e grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição destes clientes ao contágio do Covid-19. A AGAS sugere que as empresas estabeleçam um horário exclusivo para pessoas acima de 60 anos, antecipando de 30 minutos a uma hora o horário normal de abertura das lojas.

O Rissul, por exemplo, criou um horário específico para esta clientela, sendo pela manhã, das 7h30 às 8h30.

3) Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) que vencerem nos próximos noventa dias serão considerados renovados automaticamente até a data de 19 de junho de 2020, ficando dispensada, para tanto, a tanto, a emissão de novo documento de alvará. Devem ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

 

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