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Novo decreto prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem regras e obriga uso de máscaras

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CANELA – O prefeito Constantino Orsolin assinou ontem à noite o decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus e torna obrigatório o uso de máscaras. Na ocasião, ele prorrogou o decreto nº 8.727, cujas medidas valerão até 6 de maio.

Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, ficam obrigados a adotarem todas as regras de higiene, prevenção e utilização de luvas e máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.

Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja, todos deverão estar de máscaras.

Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.

O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.

Recomendação do MP e Defensoria

Ministério Público e Defensoria Pública emitiram no final da tarde de quarta-feira, uma recomendação para que o Município tornasse obrigatório o uso de máscaras e impusesse medidas rígidas de sanção para os estabelecimentos que venham a descumprir as regras impostas pelo decreto estadual.

MP e Defensoria entendem que o decreto anterior não previa “fiscalização e/ou sanção para o caso de descumprimento das medidas definidas como condição indispensável para a retomada das atividades comerciais, de prestação de serviços e atividades autônomas (…) e não estava exigindo que o ingresso de pessoas em estabelecimentos comerciais ou similares estivesse condicionado ao uso de máscaras de proteção”.

 

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