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Defensoria Pública suspende atendimentos por 30 dias

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ESTADO – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) determinou a suspensão dos atendimentos presenciais nas suas sedes para os próximos 30 dias. Serão atendidos apenas casos urgentes (com risco à vida, à saúde ou à liberdade ou que possam implicar o perecimento de direito), mediante agendamento telefônico prévio. A medida foi tomada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Os atendimentos não urgentes agendados serão reagendados e os assistidos avisados por SMS ou contato telefônico. Os atendimentos em ambientes prisionais e de internação socioeducativa estão vedados, exceto em casos urgentes.

Assim como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a Defensoria Pública adotará o horário de expediente das 12h às 19h, ininterruptamente, exceto nas Defensorias Públicas com regime de plantão permanente. Todas as sedes da Defensoria Pública permanecerão fechadas ao público, que deverá realizar o agendamento de atendimento urgente por telefone.

Os agendamentos telefônicos podem ser feitos pelos seguintes números:

Canela – 54 3282.9889

Gramado – 54 3286.0883

Foi autorizado o trabalho remoto preferencialmente ao grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com doenças cardíacas, pulmonares ou imunodeprimidas e pessoas com doenças crônicas cuja suscetibilidade à Covid-19 seja comprovada) e será mantido ao menos 40% do quadro de pessoal nas sedes da Defensoria.

De acordo com resolução do TJRS, estão suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes. Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do presidente do respectivo colegiado.

 

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