REGIÃO – Ao atualizar as regras do modelo de Distanciamento Controlado (Decreto 55.240), o novo decreto vai especificar as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias, acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais e traz ajustes em protocolos de bandeira preta.
“As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Previstas na Lei 6.437, de agosto de 1977, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde pública, as punições aplicáveis ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo governo do Estado, tanto os protocolos de bandeira preta como a suspensão geral de atividades, estão sendo detalhadas no novo decreto.
Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.
A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
Fiscalização do uso de máscara
A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.
A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual.
O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.