InícioColunistasA "Roleta Russa" Tributária: A Exclusão do ISS da Base do PIS/COFINS

A “Roleta Russa” Tributária: A Exclusão do ISS da Base do PIS/COFINS

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Coluna publicada no dia 19/09.

Por Dr. Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados

Uma recente decisão da Justiça Federal de Goiás trouxe um sopro de esperança para os contribuintes, reacendendo uma das mais importantes discussões tributárias da atualidade. Ao permitir que uma empresa de transportes retirasse o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, a justiça goiana abriu uma porta importante. A sentença garante ainda o direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, o que pode representar um alívio financeiro considerável para muitas empresas prestadoras de serviços.

A lógica por trás dessa decisão é bastante similar àquela que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou no famoso julgamento da “tese do século”, quando determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O raciocínio é simples: o valor que a empresa recebe a título de ISS não é uma receita própria, mas sim um repasse destinado aos cofres municipais. Portanto, não faria sentido que esse montante fosse tributado novamente pelo PIS e pela COFINS, que incidem justamente sobre o faturamento.

Contudo, o cenário está longe de ser um porto seguro para os empresários e contadores. Embora a tese seja juridicamente forte e coerente, ela ainda enfrenta um caminho incerto e arriscado nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se posicionou de forma contrária, entendendo que a inclusão do ISS na base de cálculo é legal. A palavra final, que trará uma solução definitiva para todos, ainda depende de um julgamento do STF no Recurso Extraordinário 592.616, que aguarda para ser pautado.

Essa insegurança jurídica transforma a busca por esse direito em uma espécie de “roleta russa” tributária. A empresa que obtém uma decisão favorável, como a de Goiás, precisa estar ciente de que a vitória é provisória. A compensação dos valores só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O maior perigo, no entanto, é uma eventual decisão desfavorável do STF no futuro. Caso o Supremo decida que o ISS deve, sim, compor a base do PIS/COFINS, as empresas que realizaram a compensação poderão ser obrigadas a devolver todos os valores, com juros e correção monetária.

O momento exige uma análise estratégica cuidadosa por parte dos gestores e de seus contadores. Entrar com a ação judicial agora pode ser uma forma de garantir o direito à compensação dos últimos cinco anos, caso a decisão final do STF seja favorável ao contribuinte. Por outro lado, é fundamental ter plena consciência dos riscos envolvidos. A decisão favorável de hoje pode se transformar em uma grande dor de cabeça amanhã, com autuações e a necessidade de desembolsar um montante significativo para quitar a dívida com o Fisco.

Em resumo, a tese da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS está mais viva do que nunca, mas sua jornada é frágil e imprevisível. A recente vitória em Goiás serve como um lembrete de que o Judiciário pode ser um aliado do contribuinte na busca por uma tributação mais justa. No entanto, na complexa arena fiscal brasileira, a cautela e o planejamento são tão importantes quanto a coragem de lutar por seus direitos. Afinal, como diz um velho ditado, “o apressado come cru”, e no direito tributário, isso pode custar muito caro.

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