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A Conta Chegou: A Volta da Tributação de Dividendos e o Que Muda no Seu Bolso

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Por Dr. Phillip Handow Krauspenhar, Advogado Tributarista e Sócio de HD Advogados

Coluna publicada no dia 26/09.

Depois de três décadas de isenção, o cenário tributário brasileiro para quem empreende e investe está prestes a sofrer uma de suas maiores transformações. A recente aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de um novo imposto de 10% sobre lucros e dividendos, com início previsto para 2026, soa como um alarme para empresários e investidores. A medida, que acompanha um bem-vindo aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, cria um novo jogo com novas regras, e entender essas mudanças é fundamental para não ser pego de surpresa.

O que parecia um benefício consolidado no sistema tributário brasileiro está com os dias contados. A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas que ultrapassar R$ 50 mil por mês terá uma retenção de 10% direto na fonte. Na prática, o sócio de uma empresa que antes recebia seus rendimentos de forma isenta, agora verá parte desse valor retido para o governo antes mesmo de chegar à sua conta. A mudança representa um aumento direto na carga tributária sobre o capital.

A novidade não para por aí. O projeto também cria uma figura inédita, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil. Com uma alíquota que pode chegar a 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, essa nova camada de tributação busca alcançar os rendimentos mais elevados de capital. Embora o projeto preveja um mecanismo para evitar a dupla tributação, considerando o que a empresa já paga de IRPJ e CSLL, o fato é que a complexidade e o peso dos impostos sobre o resultado das empresas tendem a aumentar.

Essa mudança de rota exige atenção e planejamento. Uma regra de transição importante estabelece que os lucros apurados até o final de 2025 continuarão isentos, desde que a empresa aprove formalmente sua distribuição até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra depois. Isso abre uma janela de oportunidade para que as empresas antecipem suas distribuições e protejam os resultados já gerados da nova mordida do leão. A medida também afeta o capital estrangeiro, já que as remessas de lucros e dividendos para o exterior passarão a ser taxadas em 10%, o que pode alterar a atratividade de investimentos no país.

Claro, nem tudo é aumento de imposto. O projeto também traz um alívio para os trabalhadores assalariados, ao ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa correção, há muito esperada, ajusta parte da defasagem da tabela, mas a conta dessa generosidade parece estar sendo direcionada para quem produz e gera riqueza através do capital.

O recado do governo é claro: a era da isenção total dos dividendos acabou. Para empresários, contadores e investidores, o momento é de sentar à mesa, analisar os números e traçar novas estratégias. Antecipar a distribuição de lucros, reavaliar estruturas societárias e planejar a sucessão patrimonial tornam-se tarefas ainda mais urgentes. A mudança na tributação não é apenas uma alteração de alíquota; é uma mudança na própria lógica de como o sucesso empresarial é compartilhado com seus donos. O planejamento tributário, que sempre foi importante, agora se torna uma ferramenta indispensável para a sobrevivência e o crescimento dos negócios no Brasil.

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