Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141 marca o fim da tradicional escala de trabalho 6×1 no Brasil. A medida reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, mantendo a irredutibilidade salarial e assegurando dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A mudança vale para os contratos em vigor e não autoriza redução de salários.
Há um cronograma de transição de 14 meses, a adaptação inicia em 2 meses:
- 1ª Etapa (16/12/2026 até 15/12/2027): A jornada limite passa para 42 horas semanais e entram em vigor os dois dias de descanso. A extrapolação do limite diário de 8 horas para compensação em 5 dias dependerá de acordo ou convenção coletiva.
- 2ª Etapa (16/12/2027): Atinge-se o limite definitivo de 40 horas semanais com até 8 horas diárias e duas folgas semanais.
Embora determine as diretrizes gerais, a emenda deixa lacunas práticas que exigem acompanhamento de órgãos oficiais e sindicatos, como exemplo cito:
- Divisor de Horas: Discute-se como será calculado o valor da hora de trabalho e das horas extras (se por divisores 200h/mês ou 240h/mês), o que impactará no cálculo do pagamento de Horas Extras e de Descansos Semanais Remunerados.
- Reflexos no Repouso: O acréscimo de um dia de folga altera os cálculos de reflexos sobre comissões e horas extras habituais, podendo dobrar este custo para as empresas em razão de aumentar de 1 para 2 o número de dias de descanso semanal.
- Escala 12×36: Há interpretação de que ela não é afetada pela regra dos dois repousos, mas sugere-se aguardar definições.
A orientação técnica é de cautela nas decisões que dependem de definições: regras de cálculo, acordos de compensação e mudanças contratuais feitas agora podem precisar ser refeitas ou gerar passivo trabalhista, se o entendimento final for outro. As empresas devem mapear as equipes que atuam em 6×1 e simular cenários operacionais com os novos limites de jornada, identificar trabalhadores que recebem comissões ou realizam horas extras e acompanhar ativamente as negociações coletivas.








