Coluna publicada no dia 16/07.
A juíza eleitoral da Comarca de Gramado e Canela, Simone Ribeiro Chalela, decidiu ontem, não cassar os votos direcionados aos candidatos do União Brasil na Eleição de 2024. A Federação PSDB/Cidadania, de Gramado, pediu a cassação alegando que o partido colocou uma candidata que não fez campanha, com o objetivo apenas de completar a cota de gênero exigida por lei. A candidata alvo era Eloisa Marlene Haack, que conquistou sete votos no pleito. O objetivo da federação era que os votos totais direcionados aos candidatos a vereadores fossem recalculados, gerando um novo coeficiente eleitoral, que elegeria um de seus candidatos, Professor Daniel. O curioso é que, caso o intento do PSDB tivesse logrado êxito, a única mulher eleita no município, Dra. Maria de Fátima, do Republicanos, é que perderia o cargo, para que o Professor pudesse assumir. É bom lembrar que as três integrantes do legislativo, do PP, são suplentes. Transcrevo trechos da sentença para a boa compreensão da questão:
“A parte autora sustenta que a candidata ELOISA MARLENE HAACK não realizou atos efetivos de campanha, obteve votação inexpressiva (7 votos) e não apresentou movimentação financeira em sua prestação de contas, configurando elementos caracterizadores de fraude à cota de gênero. Alega que tais elementos demonstram o uso instrumental da candidatura exclusivamente para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, requerendo a aplicação dos parâmetros estabelecidos na Súmula nº 73 do TSE e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Em contestação, os requeridos sustentam que a candidatura de ELOISA MARLENE HAACK foi legítima e que a ausência de atos mais efetivos de campanha decorreu de circunstâncias excepcionais e imprevistas relacionadas ao grave estado de saúde de seu companheiro, MARCO AURÉLIO PAZ GUASPARI, que veio a óbito em 26/09/2024, durante o período eleitoral. Argumentam que a candidata possui histórico político consistente, tendo concorrido em cinco pleitos eleitorais, o que afasta qualquer presunção de candidatura fictícia. Destacam ainda que, mesmo diante das adversidades, a candidata obteve 7 votos, demonstrando apoio em seu círculo íntimo, e que realizou alguns atos de campanha, conforme mensagens de WhatsApp anexadas aos autos”.
Foram ouvidas da parte investigada, o presidente André Castilhos, a candidata e testemunhas. Ficou esclarecido, no entendimento da Juíza, que a principal causa pela baixa votação foi de fato a doença e posterior falecimento, do companheiro em pleno período de campanha. A juíza Simone Chalela escreveu num trecho o que esclarece porque a nota do União Brasil fala em humanidade, ou desumanidade: “O exame minucioso dos elementos probatórios demonstra que a candidatura de ELOISA MARLENE HAACK foi severamente impactada por circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis relacionadas ao grave estado de saúde de seu companheiro”. Segue mais um recorte da Juíza: “No caso específico de ELOISA MARLENE HAACK, exigir que ela possuísse a capacidade de avaliar objetivamente a irreversibilidade do quadro clínico de seu companheiro e, com base nesta avaliação, tomasse a decisão racional de renunciar à sua candidatura, representa expectativa que transcende os limites razoáveis da condição humana. A candidata, imersa no sofrimento de acompanhar a deterioração progressiva da saúde de seu companheiro, naturalmente nutria esperanças de melhora e dificilmente poderia antever com precisão científica que sua disponibilidade emocional para a atividade política seria completamente comprometida pelos eventos subsequentes”. A Juíza eleitoral descreveu, na sentença, a cronologia do caso, o que a convenceu das melhores intenções do partido União Brasil à época: “Crucial para o deslinde da questão é a cronologia dos eventos. O registro de candidatura de ELOISA MARLENE HAACK ocorreu em momento anterior ao agravamento crítico do quadro clínico de seu companheiro. Os primeiros sintomas respiratórios manifestaram-se em 18/08/2024, com internação hospitalar em 25/08/2024, sendo que a convenção partidária e o registro de candidaturas já haviam sido realizados. Portanto, quando ela foi registrada como candidata, tanto ela quanto o partido tinham como objetivo legítimo sua participação efetiva no pleito, não havendo qualquer intenção de fraudar ou burlar o percentual mínimo de candidaturas femininas”.
Já na última das 10 páginas da sentença a Juíza faz um registro sobre o resultado prático que causaria uma possível cassação dos votos do União Brasil e uma nova contagem geral dos votos a vereador, que modificaria o coeficiente eleitoral que determinou quem seriam os nove eleitos de Gramado na eleição de 2024: “Ademais, conforme destacado pela própria defesa, a eventual procedência da presente ação resultaria na retirada do legislativo da única vereadora mulher eleita em Gramado, substituindo-a por candidato masculino, consequência que contraria frontalmente os objetivos da cota de gênero, que visa justamente ampliar a participação feminina na política”.
Alma lavada
O União Brasil lavou a alma com o resultado do processo. Lei a nota do partido assinada pelo Presidente André Castilhos:
“Com sentimento de tristeza pela democracia, no início deste ano, tomamos conhecimento de uma ação judicial protocolada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o União Brasil. A ação, amplamente noticiada pelo PSDB na mídia local, traz insinuações e alegações infundadas relacionadas à nossa candidata, Eloisa Haack, cuja baixa votação teria supostamente facilitado a formação da chapa, em suposta fraude à cota de gênero.
Esperamos o tramite processual para nos manifestarmos. Hoje o processo foi, com muita justiça, julgado improcedente. Assim, compete ao União Brasil esclarecer o assunto perante a população de Gramado.
Eloisa enfrentou a dolorosa perda de seu esposo, falecido durante o pleito eleitoral. Tal tragédia impactou significativamente sua trajetória e seu genuíno desejo de representar nossa comunidade. É fundamental lembrar que a dor de uma pessoa não deve ser objeto de exploração política, mas sim tratada com respeito e solidariedade. É profundamente angustiante observar que o PSDB, de modo até desumano, faz com que Eloísa, nossa filiada, amiga e valorosa candidata a vereadora, tenha que reviver seu sofrimento familiar e pessoal, evidenciando uma tentativa de desviar a atenção dos verdadeiros motivos que levaram ao insucesso eleitoral do partido que promoveu essa ação desproporcional.
Eloisa é uma figura admirada e respeitada em nossa comunidade. Com experiência em candidaturas anteriores, é de conhecimento geral que sua participação nas eleições, assim como seu histórico na sociedade e sua trajetória profissional, nunca apresentou manchas. Jamais se candidatou para enganar quem quer que seja – e seu histórico pessoal e comunitário é prova disso. Como sabemos, sua luta é pautada por um legítimo desejo de prestar serviços públicos e contribuir ativamente para o bem-estar de todos.
Reafirmamos nosso compromisso em garantir que todos os filiados do União Brasil, independentemente de seu poder de captação de votos, tenham a oportunidade de participar dos pleitos eleitorais. Esse compromisso é ainda mais relevante quando se trata de candidaturas femininas, que devem ser apoiadas e valorizadas. A ação do PSDB, sob o falso pretexto de proteger as candidaturas femininas, acaba por penalizar a moral de uma mulher candidata, na expectativa de atender ao anseio masculino do seu candidato democraticamente derrotado nas urnas.
Neste momento, onde a justiça foi feita, expressamos nossa total solidariedade a Eloisa, que enfrenta esta injusta exposição a que está sendo submetida.
Acreditamos na força da verdade e nos princípios da justiça e reafirmamos nosso apoio a todos que, como ela, defendem os reais interesses de nossa comunidade”.
Perguntinha
Você já lamentou uma derrota?












