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Ar de ambientes climatizados pode ser até cinco vezes pior que o da rua

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Os recentes acidentes envolvendo equipamentos de ar-condicionado trouxeram ao debate a importância da instalação correta, seguida de manutenção periódica, medidas que garantem melhor qualidade ao ambiente. Por meio da lei federal 15.589/2018, o Plano de Operação, Manutenção e Controle (PMOC) fixa que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente são obrigados a fazer a manutenção dos sistemas.

Segundo Mário Henrique Canale, diretor do Grupo Setorial da Qualidade do Ar da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), a qualidade do ar de um ambiente com ar-condicionado é de duas a cinco vezes pior do que o ar externo. Por isso, a importância de trabalhar nas manutenções, justamente para diminuir este índice.

Ele cita o ar-condicionado split, que não renova o ar do ambiente. Desta forma, em determinado momento do dia, as pessoas que estão no ambiente ficarão sonolentas pelo baixo nível de oxigênio. “Ainda há o risco iminente de doenças, uma vez que em ambientes fechados e sem a correta circulação de ar proliferam bactérias, que causam doenças respiratórias”, salientou.

Para fortalecer a lei federal, a Asbrav incentiva que os municípios gaúchos busquem regulamentar o tema. A primeira Câmara de Vereadores visitada foi a de Porto Alegre. Como exemplo, Canale citou que, no momento da renovação ou liberação do alvará, seja exigido o plano de manutenção do ar-condicionado e das análises pertinentes à qualidade do ar. “São detalhes complementares à lei federal. Isso é importante porque se trata de saúde pública. Caxias do Sul receberá o treinamento relativo ao PMOC e análise do ar”, adiantou.

Para o ar-condicionado residencial, Canale disse ser necessário olhar regularmente o filtro. Se apresentar sujeira, deve ser lavado em água corrente até que o pó saia. Mas, ao menos, uma vez por ano é necessário fazer uma limpeza geral por empresa especializada. “Mas em qualquer ambiente que tenha ar-condicionado é essencial ter a renovação do ar”, reforçou.

 

Legislação ainda é desconhecida

 

A lei federal 13.589, que estabeleceu a obrigatoriedade do plano de manutenção, operação e controle, foi sancionada. No entanto, na avaliação de Mário Henrique Canale, é preciso divulgação e conscientização dos gestores responsáveis por empreendimentos de uso coletivo, como hospitais, shoppings, escolas, creches, supermercados, lojas e bancos, entre outros. “Estamos tratando um assunto de saúde pública. Queremos alertar sobre os riscos que existem de contaminação pela falta de controle de qualidade do ar interior”, acrescenta o presidente da Asbrav, Eduardo Hugo Müller.

O plano deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. “Com a verificação anual, fica mais fácil comprovar se as normas previstas estão sendo adotadas”, ressalta Mário Henrique Canale.

O descumprimento da atual legislação configura infração sanitária, sujeitando a penalidades o proprietário ou locatário do imóvel, bem como o responsável técnico por sistemas de climatização. As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na reincidência. A fiscalização é responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos municípios e estados e a Anvisa. Outros órgãos também podem fiscalizar ambientes para garantir boa qualidade do ar interno. A avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária. Já o PMOC, geralmente, é elaborado por um engenheiro mecânico.

 

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