InícioGeralGramado e CanelaInformação importante para aposentados e pensionistas de Canela sobre o IPTU

Informação importante para aposentados e pensionistas de Canela sobre o IPTU

Tempo de leitura: < 1 minuto

CANELA – A Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou no dia 1º o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer na Prefeitura de Canela, e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. Mais informações pelo telefone (54) 3282.5149.

O que precisa?
Requisitos aposentados e pensionistas:
– Residir no imóvel;
– Proprietário de um único imóvel;
– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais.
Documentos aposentados:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;
– comprovante de residência;
– RG e CPF.
Documentos pensionistas:
– demonstrativo de crédito de benefício do INSS;

  • comprovante de residência;
    – RG e CPF;
    – certidão de casamento;
    – certidão de óbito.
    Requisitos portadores de doença grave ou dependentes com doença grave
    – residir no imóvel;
  • proprietário de um único imóvel;
  • renda de trabalho ou capital que somadas não ultrapasse o valor de 4 salários mínimos nacionais se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.
    Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:
    – acometido de neoplasia maligna (câncer);
    – portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
    – portador de paralisia irreversível e incapacitante.
    Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
  • o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
  • o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel.
    Documentos:
    – RG e CPF;
  • demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge;
  • comprovante de residência;
  • atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID;
  • certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes.
  • Todos solicitantes devem assinar declaração junto à prefeitura de que não exerce outra atividade econômica e não possui outro imóvel em seu nome.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Morre Eraldo da Rosa Pereira, genro do vereador Jone Wulff

CANELA - Faleceu na madrugada desta segunda-feira (4), no Hospital de Caridade de Canela, Eraldo da Rosa Pereira, aos 48 anos, genro do vereador...

Quatro jogos que separam o Gramadense da elite do futebol gaúcho

Tiago Manique [email protected] GRAMADO – O Centro Esportivo Gramadense (CEG) encerrou no domingo (27), a primeira fase da Divisão de Acesso. Jogando pela 14ª rodada da...

O início do fim do comércio irregular?

Quem passou ali pelo entorno da Igreja Matriz, no Centro de Canela, viu que tinha movimento diferente na tarde desta sexta-feira (25). Era a...

Canela e SESAI alinham ações de saúde para comunidade indígena

CANELA – A Secretaria de Saúde de Canela realizou uma reunião, no dia 22 de julho, para alinhar, ações de atendimento de saúde para...

Tour de France Gastronomie celebra um ano em Gramado com novo cardápio e homenagem aos clientes

GRAMADO - O Tour de France Gastronomie completou, segunda-feira (14), seu primeiro ano de funcionamento em Gramado e marcou a data com o lançamento...
error: Conteúdo protegido