Antes do anúncio em coletiva de imprensa virtual, governador apresentou medidas aos chefes dos Poderes (Foto Itamar Aguiar, Palácio Piratini, Divulgação)
Diante da gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na quinta-feira, 19, situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O decreto nº 55.128 tem aplicação imediata e foi convalidado, à tarde, pela Assembleia Legislativa.
O governo publicou outro decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos. "Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três. Por isso, é importante salientar que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul", ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini.
Pouco antes da transmissão, o governador apresentou o decreto aos chefes do Legislativo, do Judiciário e do Tribunal de Contas. A Secretaria da Saúde passa a ter o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.
O governador fez um apelo à população. "Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios para evitar o contágio. “É melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder", afirmou.
O Gabinete de Crise reúne setores da sociedade para estabelecer planos de ação e de controle em diversas áreas. Serão discutidos, nesses grupos, temas de impacto econômico, de saúde, do sistema prisional, de comunicação e de serviços digitais e de análise de dados.
Principais medidas em vigor
TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PRIVADO
– Fica vedada a circulação e o ingresso no estado de veículos de transporte coletivo interestadual;
– Transporte intermunicipal deve ser realizado com até 50% da capacidade de passageiros sentados. A orientação é que os passageiros ocupem as poltronas junto às janelas;
– Ônibus urbanos e rurais devem circular sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
EVENTOS
– Fica vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 30 pessoas, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
COMÉRCIO
– Fica vedado a produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação aumentar excessivamente preços ou exigir do consumidor vantagem excessiva;
– Estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade de 60 anos ou mais e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo coronavírus;
– Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação por pessoa para evitar o esvaziamento do estoque dos produtos.
SAÚDE
– Autoriza os órgãos da Secretaria da Saúde, no que for indispensável à promoção e à preservação da saúde pública no enfrentamento da epidemia, a requisitarem bens ou serviços, em especial de médicos e outros profissionais da saúde e de fornecedores de equipamentos de proteção individual, medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza, entre outros, que se fizerem necessários;
– A Secretaria da Saúde também pode importar produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde;
– Os órgãos também podem adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus sem necessidade de licitação;
– Autoriza a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública estadual para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.
FISCALIZAÇÃO
– Os órgãos da segurança pública, as autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras do estado, devem fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
COMPETE AOS MUNICÍPIOS
– Determinar a todos operadores de transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a realização de limpeza minuciosa e diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta e bancos, a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no coletivo; e limpeza rápida com álcool líquido 70% nos equipamentos de pagamento eletrônico após cada utilização;
– Determinar que os responsáveis pelo transporte também devem disponibilizar, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%; circular com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível; higienizar o sistema de ar-condicionado; fixar informações sobre higienização e cuidados de prevenção; e utilizar preferencialmente veículos que tenham janelas que possam ser abertas (não lacradas);
– Determinar a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos;
– Determinar aos restaurantes, bares e lanchonetes que adotem, no mínimo, as seguintes medidas: higienizar, após cada uso e frequentemente, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas) e pisos, paredes, forro e banheiro; manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários; dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e, obrigatoriamente, pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários; manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada; e diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, reduzindo a presença de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;
– Determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos;
– Determinar a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias;
– Determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações de que tratam o decreto.
Assembleia suspende sessões e reuniões de comissões
Plenário volta a ser utilizado somente em abril (Foto Joel Vargas, ALRS, Divulgação)
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deliberou, na quinta-feira, 19, novas orientações preventivas à propagação do Covid-19 nos espaços físicos da Casa, autorizando a redução do horário de funcionamento e a suspensão, até 31 de março, das sessões plenárias e reuniões de comissões técnicas. A medida adota, ainda, o sistema de rodízio de colaboradores, terceirizados e estagiários, em turnos alternados e sem prejuízo salarial. A explicação é que a natureza dos serviços impossibilita a realização das atividades na modalidade de trabalho remoto.
Também foi determinado o fechamento da entrada principal do Palácio Farroupilha. O acesso pelas aberturas auxiliares do estacionamento da Praça Marechal Deodoro e das ruas Duque de Caxias e Riachuelo está liberado somente para pessoa autorizada. Os espaços Solar dos Câmara, Memorial do Legislativo do Rio Grande do Sul, Espaço Municipalista Tapir Rocha, Procuradoria da Mulher e Fórum Democrático estão temporariamente fechados.
A resolução avança ainda nos trâmites regimentais da Assembleia, suspendendo, por tempo indeterminado, os prazos legislativos, com exceção daqueles encaminhados em regime de urgência na forma do art. 62 da Constituição do Estado; a publicação de atos legislativos; e a realização de sessões do Plenário e reuniões de comissões. A Assembleia funcionará das 10h às 16h, sem prejuízo do teletrabalho, da flexibilização e do rodízio de servidores estabelecido por chefia, conforme a necessidade.