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Prefeitura cede à pressão e retira projeto que alterava regime para novos servidores

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GUSTAVO BAUER

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CANELA – Após tramitar durante todo o ano passado no legislativo canelense, a proposta de alteração no regime jurídico dos servidores públicos – instrumento que regula as relações de trabalho – foi retirada pelo Executivo. O recuo foi dado em fevereiro, sem chamar a atenção, mas indica que a Prefeitura cedeu à pressão do Sindicato dos Servidores Municipais de Canela (SSMC). Desta forma, novos servidores concursados não perderão direitos em relação aos antigos, como propunha o projeto.

As alterações no regime jurídico – propostas pelo Projeto de Lei Complementar 12/2017 – eram defendidas firmemente pela administração. A proposta previa mudanças nos seguintes benefícios: função gratificada, adicional por tempo de serviço, prêmio de assiduidade e remuneração das férias (confira quadro no final). Em matéria veiculada pelo Jornal Integração no dia 18 de maio de 2018, a Prefeitura de Canela ressaltou a importância da medida para ajustar as finanças do município.

Naquela época, o secretário de Governança, Planejamento e Gestão, Vilmar Santos era incisivo. “São questões antipáticas que há anos se fazem necessárias no município e agora cabe à nossa administração fazer. Não vai passar de junho [2018] essa votação. Essa é uma iniciativa pensando no futuro, temos convicção desta realidade”, enfatizou Vilmar, que hoje atua na Saúde. A reportagem do JI entrou em contato com a Prefeitura de Canela, que não quis se manifestar sobre a retirada do projeto.

 

“Não podemos fazer distinção dentro de uma mesma categoria”

De acordo com o presidente do SSMC, Marcos Kunz, o projeto apresentado e depois retirado pelo Executivo não oferecia segurança jurídica, o que no futuro poderia trazer prejuízos para ao Município. “Poderia gerar um passivo muito grande logo ali na frente. Temos que partir do princípio que não podemos fazer distinção dentro de uma mesma categoria. E esse projeto fazia distinção, o que mexeria na vida funcional de todos os servidores de carreira”, explica.

A mobilização para barrar o projeto iniciou ainda no ano passado, quando o sindicato pediu mais prazo para analisá-lo. Em conjunto com sua assessoria jurídica, concluíram que a proposta seria inconstitucional. Desta forma, após pressão, a retirada do projeto foi comemorada pelo sindicato. “Foi uma vitória nossa, pois afasta esse temor, e também uma vitória do município, pois logo ali na frente eu tenho certeza que daria problema’, avalia Kunz.

 

Confira quais eram as principais alterações propostas:

Por meio do projeto, a administração canelense buscava adaptar seu regime jurídico à legislação que vigora em outros municípios, como Gramado, por exemplo. A matéria introduzia alterações em quatro artigos e aditava outros sete na Lei Complementar nº 25/2012. Confira abaixo quais seriam as principais mudanças:

Função gratificada – O valor da gratificação pelo exercício de função gratificada (concursado em cargo diferente do seu) passaria a não ser mais incorporada aos vencimentos ou proventos do servidor. No formato atual, ao exercer uma FG, o servidor acaba recebendo ao menos uma porcentagem a mais pelo resto de sua vida funcional e leva isso até para a aposentadoria. A mudança propõe que haja direito ao recebimento de valores a título de função gratificada somente no exercício da mesma, não gerando assim qualquer reflexo futuro para efeitos de remuneração.

Adicional por tempo de serviço – No atual formato, quando o servidor alcança 15 anos de serviços públicos prestados, ele é beneficiado com 40% de aumento salarial, sendo 15% de forma automática, mais os 5% acrescidos a cada três anos, desde o terceiro ano de função. Com a mudança que estava proposta o início do recebimento do adicional passaria a ser computado 5% a cada cinco anos de efetivo serviço, incidindo sobre o valor do vencimento. Assim, a intenção pretendia racionalizar o prazo de proporcionalidade, passando a ser quinquenal.

Prêmio de assiduidade – Na legislação atual, a cada cinco anos na função pública o servidor tem direito a uma licença prêmio de três meses, que resulta no afastamento da função por este período (prejudicando o andamento do serviço público) ou então, convertida em dinheiro, o que acaba onerando os cofres municipais. Com a mudança proposta o servidor teria prêmio de assiduidade correspondente a um mês de suas atividades (convertida em dinheiro) a cada cinco anos trabalhados, tendo por base sua remuneração mensal.

Remuneração das férias – Hoje, ao entrarem em férias, os servidores municipais recebem um adicional de 100% em sua remuneração. O Executivo propunha a redução deste adicional para um terço (1/3), ou seja, 33,33%, amparados na Constituição Federal, dando o mesmo tratamento aos servidores municipais da iniciativa privada.

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