InícioEconomiaGramado e CanelaPrefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022

Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022

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A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou na semana passada (1º.9) o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.
Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  • Residir no imóvel;
  • Proprietário de um único imóvel;
  • Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:

  • demonstrativo de crédito de benefício do INSS
  • comprovante de residência
  • RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:

  • demonstrativo de crédito de benefício do INSS
    -comprovante de residência
  • RG e CPF
  • certidão de casamento
  • certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE

  • residir no imóvel
    -proprietário de um único imóvel
    -renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.

Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:

  • acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • portador de paralisia irreversível e incapacitante;

Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:
-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:

  • RG e CPF
    -demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge
    -comprovante de residência
  • atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID
  • certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes
  • TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.

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