GRAMADO – O Centro de Formação de Condutores (CFC) da cidade atenderá em novo endereço: na Rua Tristão de Oliveira, no Bairro Floresta, em frente ao Cemitério São Lourenço. A Rádio Integração Digital recebeu o diretor da unidade, Vilnei Sessim, no Programa Manhã com Informação desta segunda-feira (8). Segundo ele, o objetivo da mudança é facilitar o acesso a estacionamento para alunos e condutores.
“A Rua Teobaldo Fleck é uma rua movimentada pela questão dos bancos. Chega um determinado horário em que você não consegue nem entrar na rua. Então, até o fim do mês pretendemos estar em novo endereço. Lá o cliente pode chegar e estacionar. Não é pago”, disse Sessim, que também é vice-presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), um órgão deliberativo e consultivo, ao qual as prefeituras buscam como última instância.
Bandeira preta
O Centro de Formação de Condutores é considerado como serviço essencial. De acordo com o diretor do CFC Gramado, o atendimento presencial está sendo realizado com horário agendado e na porta do estabelecimento.
“Há uma corrente na porta para impedir a entrada. As aulas práticas funcionam individualmente com o instrutor. Quando termina a aula, fazemos a higienização do veículo. Inclusive, os carros estão começando a perder a cor por dentro de tanto a gente fazer a higienização. As aulas teóricas são feitas on-line. O instrutor grava a aula no CFC e transmite para o aluno assistir em casa”, contou.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, a Lei nº. 14.071/2020 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a valer em 12 de abril. Dentre as mudanças, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a flexibilização na pontuação para suspensão do documento.
“A lei traz 56 alterações ao CTB. O prazo de validade da CNH passa para dez anos aos condutores com até 50 anos. Realmente, é uma atualização pertinente. Porque nem todas as pessoas têm dificuldades médicas. Tem que haver um cuidado, porque as pessoas atrelam a renovação da CNH apenas ao exame de visão. Não é só um exame de vista, você faz um exame médico”, explicou Sessim, acrescentando que aos motoristas que têm entre 50 e 70 anos a renovação será a cada cinco anos, e aos com mais de 70 anos será a cada três anos. “A expectativa de vida mudou. Em 1943, a pessoa tinha expectativa de durar 45 ou 50 anos. Hoje temos pessoas batendo na casa dos 100 anos e trabalhando. Essa alteração vem ao encontro de toda essa longevidade”, citou.
O projeto aprovado pelo presidente aumenta a pontuação limite para que o condutor tenha a CNH suspensa. Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos. Quem tem categoria C, D e E poderá somar até os 40 pontos, independente se ele tiver cometido ou não infração gravíssima.“Eu não concordo com essa alteração. Nós temos que valorizar o bom condutor. Se levou muito em conta que é para o profissional do volante. O caminhoneiro também não tem infração. Se formos olhar, ele também tem o cuidado necessário para conduzir o veículo, até por ser um veículo maior”, opinou Sessim.
Em relação à formação de novos condutores, as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias e passam a ser uma opção do candidato. “Mas nós do CFC temos um plano de ensino. E, através disso, vamos manter a aula noturna. Entendemos que é importantíssimo o condutor ter essa noção”, explicou. Se reprovasse no exame prático ou teórico, o aluno precisava esperar 15 dias para realizar nova avaliação. Com a Lei nº. 14.071/2020, não haverá mais prazo de espera.
Confira abaixo a entrevista na íntegra: