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Condenados por crime contra mulher não podem ser contratados pelo Executivo e Legislativo

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GRAMADO – Foi aprovado, por unanimidade, na sessão de ontem (17), o projeto de autoria da vereadora Manu da Costa (PRB) que altera dispositivo da Lei no 3623 de 26 de fevereiro de 2018, que institui a ficha limpa na nomeação de servidores a cargos comissionados ou designação de funções gratificadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Assim sendo, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiada desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crime contra a mulher, através de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeados para cargos públicos municipais em comissão, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, sejam eles secretários municipais, ocupantes de cargos de chefia, assessoramento ou direção, bem como aqueles que recebam função gratificada.

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