GIAN WAGNER
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ESTADO/GRAMADO – O prazo para a adequação de imóveis à Lei Kiss (14.376/2013) foi prorrogado através de decreto do Governo do Estado publicado em dezembro do ano passado. A medida é válida para todos os imóveis, com exceção de casas unifamiliares (que não precisam de PPCI) e casas noturnas (que são considerados de alto risco devido a aglomeração de pessoas).
O comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Gramado, Major Márcio Müller Batista, convocou a imprensa na última quarta-feira (12) para explicar as alterações. “Esse decreto dá um novo prazo para aqueles que já estavam se adequando”, explica. A Lei Kiss tinha prazo para adequações de imóveis para obtenção de alvará até o dia 27 de dezembro de 2019. O novo prazo é 27 de dezembro de 2021 para protocolar o projeto do Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI (completamente de acordo com a Lei Kiss) e 27 de dezembro de 2023 para instalar as adequações apresentadas no projeto. Quem não se adequar a Lei Kiss até 2023 estará sujeito à multa que pode chegar a R$ 15 mil e interdição do espaço até a regularização total.
O decreto tem pequenas diferenciações entre imóveis existentes antes da Lei Kiss, sendo regulares (com documentação) ou não regularizada (sem documentação pública, mas com prova de que já existia antes da lei), e depois da lei de 2013.
PPCI APROVADO, COM PRAZO DE EXECUÇÃO – Os imóveis com o PPCI aprovado conforme a lei, detentores de alvarás provisórios e que tinham prazo para instalar as medidas de segurança até o ano passado podem ter este prazo prorrogado por dois anos. Para isso, é preciso solicitar a certidão de prorrogação de validade de APPCI. A certidão é gratuita e deve ser solicitada pelo site dos bombeiros, com link no site leiafacil.com.br.
QUEM TINHA ALVARÁ ANTES DA LEI KISS – Antes da Lei Kiss, uma lei de 1997 vigorava e ditava as normas de segurança contra incêndio. Os imóveis que tinham este alvará (APPCI) vigente, com validade até o ano passado, poderão ser renovados apenas uma vez. Para obter este benefício é necessário solicitar vistoria aos Bombeiros para renovação do alvará. Com o alvará renovado, será necessário ainda apresentar o projeto do PPCI, conforme a Lei Kiss, dentro do novo prazo que vai até dezembro de 2021.
FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE MARÇO
Para se beneficiar dos novos prazos, os estabelecimentos precisarão ter, no mínimo, três medidas de segurança consideradas básicas até o dia 26 de março deste ano. A partir desta data “os Bombeiros começarão as vistorias sem aviso prévio e quem não estiver cumprindo a norma estará sujeito a multa”, explica o Major. As medidas são: extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal.
Caso algum estabelecimento não tenha estes três itens e seja vistoriado, receberá notificação que, se não atendida, acarretará em multa. “É muito fácil se adequar a lei, há muitos prazos, nós notificamos antes de multar. Só não faz quem não quer.
PROCESSO PARA FAZER GANHAR O ALVARÁ
O processo para conseguir o alvará junto aos bombeiros é simples. A primeira coisa a se fazer é elaborar um projeto de PPCI. Este projeto deverá ser apresentado ao Corpo de Bombeiros Militar que aprovarão ou não. Caso não aprovado, a corporação apontará o que precisa ser ajustado e o projeto será devolvido para adequação. Caso aprovado, iniciam as instalações do PPCI. Quando finalizadas, será realizada uma vistoria no local para aprovação do PPCI e emissão do APPCI, que é o alvará. O decreto de 2019 fala dos prazos para protocolamento do projeto do PPCI (2021) e instalação dos mesmos (2023). Em 2023, dez anos após a implantação da Lei Kiss, todos os imóveis deverão estar de acordo com as normas de segurança.