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Nova lei dispensa habite-se para famílias de baixa renda

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Construções residenciais urbanas unifamiliares térreas, concluídas há mais de cinco anos e localizadas em áreas ocupadas por população predominante de baixa renda, serão dispensadas do habite-se, documento expedido pelo poder público municipal. É o que determina a lei federal 13.865, recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A dispensa também vale para registro ou averbação decorrente de financiamento habitacional. A medida não se estende para lojas ou sobrados.

Para avançar no assunto, a secretária do Urbanismo de Caxias do Sul, Mirangela Rossi, pretende agendar ainda para este mês uma reunião com os cartórios para entender como se darão os procedimentos a partir de agora. “São vários itens que precisamos avaliar de forma mais minuciosa. Precisamos saber o que o cartório vai necessitar para que, assim, possamos ver quais documentos iremos formar para atestar que a moradia se encaixa dentro dos critérios estabelecidos pela lei”, explicou.

Até o momento, o Município não possui número oficial de quantas moradias se enquadram para receber essa isenção. Conforme Mirangela, uma das formas de viabilizar o que a legislação determina será fazer uso do Cadastro Único, da Fundação de Assistência Social, além de outras formas que precisam ser discutidas. “Sabemos que são muitas famílias que se encaixam nesta determinação. Boa parte residente em loteamentos irregulares. Nestes casos, há uma situação que precisa ser esclarecida. Como liberar uma documentação se o lote onde ela foi edificada não está regularizado? Será o Município o responsável por contratar um responsável técnico que assine a documentação, que antes era de responsabilidade do proprietário? São vários critérios que ainda precisamos estabelecer para verificar de que forma isso vai ocorrer para dimensionarmos que núcleo a gente vai atingir, quantas moradias e famílias serão beneficiadas com esse tipo de legislação”, ressaltou.

 

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