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7,3 mil empresas podem perder inscrição em Caxias

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A Prefeitura de Caxias do Sul está convocando mais de 7,3 mil empresas para que regularizem suas situações fiscais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2014 a 2018. Estão sendo chamadas as pessoas jurídicas que têm pendências quanto à taxa de localização e funcionamento, além da falta de entrega das Declarações Mensais de Serviços (DMS). O prazo para regularização é de 60 dias e corre desde a publicação do edital, na quinta-feira (18).

Para se regularizar, a empresa precisa enviar pela internet os documentos pendentes. Isso é possível por meio do menu Serviços Online, no endereço www.caxias.rs.gov.br. Após entrar no menu, é preciso ir até "ISSQN" e "DMS Digitação Online". É preciso cadastrar todas as Declarações Mensais de Serviços Prestados e Tomados exigíveis e não apresentadas.

Caso a empresa não faça as adequações no prazo estipulado, estará sujeita a perder sua inscrição junto ao Município. "Estamos fazendo essa convocação tendo em vista que, a partir de julho de 2019, todas as empresas prestadoras de serviços deverão estar credenciadas na nota fiscal eletrônica, sob pena de multa. Essas 7,3 mil pessoas jurídicas podem ser baixadas, por não terem pagado a taxa de fiscalização, tampouco enviado a DMS nos últimos cinco anos. Considerando que sua situação é supostamente de inatividade, nossa intenção é encerrar as inscrições antes que incorram em multa pelo não credenciamento na nota eletrônica", esclarece Enor Carminatti, diretor de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Fazenda.

Serão cobrados 50 Valores de Referência Municipal (VRMs) para a empresa que deixar de se cadastrar na nota eletrônica até 30 de junho. A cada mês sem o credenciamento, serão adicionados mais 5 VRMs à penalidade. Atualmente, cada VRM custa R$ 33,64. "Estamos nos antecipando e dando publicidade a essa questão. Caso a empresa queira continuar ativa, basta enviar a documentação em falta. Além disso, é possível reativar a inscrição junto ao Município, caso deseje, após a baixa", explica Carminatti.

A falta de envio da Declaração Mensal de Serviços (DMS) configura infração com penalidade de multa. Além disso, quando a empresa deixa de quitar a taxa anual de localização e funcionamento (R$ 168,20), o valor é enviado para dívida ativa do Município. A lista das pessoas jurídicas intimadas consta no Diário Oficial Eletrônico do Município de 18 de abril de 2019.

 

 

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